AÇÕES JUDICIAIS - ISS MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ISS MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Senhores,
Faremos a seguir novos comentários em referência as determinações de RETENÇÃO DE ISS no município de São Paulo.
1) Como foi previsto em nossos Boletins Quality, esta havendo uma discussão e desentendimento muito grande em relação aos prestadores de serviços x tomadores de serviços no município de São Paulo;
2) O Tomador de Serviço que contrata empresas de outros municipios e não consegue o cadastro ou tem o cadastro INDEFERIDO pela PMSP, esta obrigada a RETER o ISS na fonte do seu prestador, e o prestador de serviços contratado, por sua vez acabará recolhendo o ISS novamente no seu município de estabelecimento;
3) Levando ao pé da letra a nova Lei da PMSP, o contratante dos serviços (tomador), não tem culpa da legislação ou tão pouco poder para questioná-la, resta a ele apenas cumprir o determinado, pois caso não o faça a PMSP cobrará dele o valor não retido;
4) Cabe então às empresas (prestadoras ou tomadoras) discutirem e questionar a dispensa da retenção somente em JUíZO, onde temos acompanhado um grande número de ações favoráveis aos contribuintes no sentido de DISPENSAR / SUSPENDER a RETENÇÃO;
5) O importante antes de decidir pela Ação Judicial é avaliar caso a caso, precisamos verificar se o tomador do serviço esta localizado no município de São Paulo, se pode ser feito um acordo para emitir a Nota Fiscal para outra unidade do tomador que não esteja em São Paulo, se o tomador já possue ação em juízo dispensando a retenção do ISS, enfim poder descobrir situações de maneira a evitar a ação em juízo. Caso contrário, sendo relevante o valor da discussão será melhor ingressar realmente com uma ação para proteger os direitos de sua empresa.
Quality Assessoria Contábil