ADAPTAÇÃO AO NOVO CÓDIGO CIVIL - PRAZO VAI ATÉ JANEIRO/2007
Novo Código Civil - Prazo Janeiro 2007
Após 3 prorrogações, termina em janeiro de 2007 o prazo para as empresas se adaptarem às regras do Novo Código Civil, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003.
Estão dispensadas dessa obrigação apenas as empresas que, a partir de 11/01/2003, efetuaram qualquer alteração contratual ou aquelas que foram constituídas após essa data.
O que pode parecer, à primeira vista, uma obrigação burocrática e desnecessária, até porque o Código não prevê nenhuma multa em caso de não adaptação, é uma oportunidade não só para as empresas cumprirem a lei e atualizarem as regras contratuais entre os sócios, como também para não correrem riscos futuros.
Além da impossibilidade de obtenção de empréstimos junto a Bancos, da participação em processos de licitação, a não adaptação das empresas fará com que se tornem irregulares, com conseqüências danosas ao patrimônio dos sócios que, passam a ter responsabilidade ilimitada.
Assim, em qualquer execução que a empresa venha a sofrer, os bens pessoais dos sócios poderão ser diretamente comprometidos.
Portanto, as providências de ordem prática a serem tomadas por sua empresa, são as seguintes:
- Elaboração do Instrumento de Alteração Contratual, adaptando todos os seus termos às regras atuais do Código Civil;
- Confecção de documentos, apresentação de processo específico e realização de diligências perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP ou ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas – RCPJ;
- Acompanhamento do processo desde a entrada até a saída da Alteração Contratual devidamente registrada e arquivada;
- Confecção de documentos, apresentação de processo específico e realização de diligências perante a Secretaria da Receita Federal e acompanhamento do processo desde a entrada até a emissão do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria da Receita Federal, devidamente atualizado;
- Confecção de documentos, apresentação de processo específico e realização de diligências perante a Prefeitura Municipal em que estiver sediada a empresa;
- Confecção de documentos, apresentação de processo específico junto a Agência da Secretaria da Receita Previdenciária (INSS) e acompanhamento desde a entrada até a emissão do comprovante de alteração cadastral.
Caso seja do interesse de V.Sa, nosso Departamento de Legalizações mantém uma estrutura técnica e assessoria jurídica habilitadas para elaborar o referido processo e dar cumprimento a essa obrigação legal.
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