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ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO CIDADE DE SÃO PAULO - CUIDADO

 

A nova Lei de Alvará de Funcionamento (ALFC)
 
O Auto de Licença de Funcionamento Condicionado  (ALFC) é solicitado eletronicamente pelo site da Prefeitura do Município de São Paulo, e tem validade de dois anos, podendo ser renovado por mais 02 anos, caso a empresa não consiga regularizar a documentação.
O intuito é que em dois anos as empresas regularizem a edificação para ter a licença definitiva.
A empresa que obtiver o ALFC e não regularizar o imóvel no prazo estabelecido pela Prefeitura, será multada bem como o proprietário do Imóvel.
Mesmo conseguindo o ALFC, a forma de obtenção do Alvará de Licença de Funcionamento não mudará, pois as burocracias e problemas estruturais continuarão as mesmas já conhecidas atualmente.
As empresas tem um prazo para solicitar o ALFC até 18/06/2012 e após esta data, os procedimentos para a solicitação do Alvará voltarão a ser como antes da Lei.
Os pré-requisitos para a obtenção do ALFC são:
1) Estabelecimento com até 1.500 metros quadrados;
2) Estar de acordo com o zoneamento compatível a atividade;
3) E o IPTU regular, fracionado e desmembrado.
Deverá ser apresentado à Prefeitura, os atestados e declarações assinados por profissionais habilitados (Engenheiro, Arquitetos...), protocolos de Auto de Regularizações. Caso não consiga o ALFC pela internet, a empresa deverá entrar com processo administrativo de Licença junto a Prefeitura.
Em licitações, poderá ser exigido das empresas o Alvará de funcionamento.
 
Observações e Comentários:
Vários empresários e especialistas na obtenção de Licenças e Alvarás criticaram a nova Legislação criada pela PMSP, pois não existe de maneira pratica qualquer benefício ao contribuinte, visto que a maior parte dos problemas na obtenção dos Alvarás de Funcionamento estão relacionados principalmente nas edificações não regulares, ou seja, não adianta elaborar uma legislação que condicione um prazo de regularização para o Alvará de Funcionamento,  desde que não tenhamos outra legislação que faculte a regularização do imóvel no mesmo prazo (algo como uma ANISTIA).
Resultado: Esta legislação não passa de uma "ISCA" para que as empresas e proprietários de imóveis assumam um compromisso que não terão como regularizar, pois além das autuações impostas pelo não obetnção de Alvará de Funcionamento (que pode acarretar em LACRAÇÃO), os proprietários dos imóveis terão que regularizar suas edificações elevando a arrecadação do IPTU pelo aumento de area (que são as principais causas das irregularidades), bem como a alteração de uso do imóvel para COMERCIAL ou INDUSTRIAL que acarreta em um IPTU de valor mais elevado.
Atualmente a Prefeitura de São Paulo, incentiva a abertura da empresa, permite a Inscrição Municipal da empresa no CCM, cobra a Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE), cobra o Imposto sobre Serviços (ISS), mas, não libera o Alvará de Funcionamento neste mesmo ato. É óbvio que é mais lucrativo mantê-las irregulares, receber os Impostos e Taxas e em eventuais denuncias fazer valer a Lei quando lhe convém e ainda aplicar as multas e punições.
Quando um estabelecimento desmorona ou explode, a Prefeitura alega apenas que isso aconteceu por que estava irregular e que não tinha permissão para funcionar, isentando-se da culpa.
Antes de ingressarem com este processo, avaliem bem as condições do imovél, zoneamento e exigências assessorias, pois ele poderá em um futuro culminar na lacração e multas sobre sua empresa.
 
Quality Assessoria Contábil