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Anulação, denegação e inutilização de CT-e - Alterações

 

Publicado os Ajustes Sinief 31/2022 e 41/2022 que tratam  sobre a extinção do procedimento de anulação, denegação e inutilização do CT-e a saber;

Data de inicio

A partir de 03.04.2023, não existirá mais nota fiscal de anulação ou CT-e de anulação, ambos os procedimentos serão substituídos única e exclusivamente pelo evento de Prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e (popular evento XV). As alterações foram promovidas pelo Ajuste SINIEF nº 31/2022.

Sobre o evento de manifestação

O evento de manifestação do CT-e o tomador do serviço para realizar a manifestação deverá utilizar o navegador CHROME, com java atualizado, sem bloqueadores de popup e certificado digital, para realizar o procedimento acessar o link: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CTESSL/PrestacaoServicoDesacordo

 

Forma de faze-lo

Após o fim dos documentos fiscais de anulação, será feito apenas o evento acima referido e o CT-e de substituição, sem necessidade de realizar emissão de NF ou CT-e para anular o serviço.

O prazo para o registro deste evento permanecera o mesmo de 45(quarenta e cinco) dias contados da data da autorização de uso do Ct-e a ser corrigido, devendo inclusive ser registrado também por tomador não contribuinte.

O transportador emitirá um CT-e substituto, referenciando o CT-e emitido com erro e consignando a expressão “ Este CT-e substitui o de nº e data em virtude de (especificar o motivo do erro)”.

O prazo para autorização do CT-e de Substituição também permanece de 60( sessenta) dias contados da data de autorização de uso do CT-e a ser corrigido.

Para cada Ct-e emitido com erro somente é possível a emissão de um ÚNICO CT-e substituto, que não poderá ser cancelado.

Denegação de CT-e :

Foi revogada também a possibilidade do CT-e ser denegado. Caso ocorra uma irregularidade fiscal com o emitente do CT-e, o documento será rejeitado e, portanto, não será mais armazenado pelos sistemas informatizados do fisco.

Inutilização da numeração do CT-e:

Foi revogada a partir de 01/06/2023 a possibilidade de inutilizar numerações do CT-e e CT-e OS. Como não foi criado nenhum outro evento em substituição até a presente data, a numeração pulada não precisara ser informada ao fisco após o prazo citado, porém, ate dia 31/05/2023 o contribuinte que não realizar a inutilização do Ct-e será multado.

 

FONTE: Ajustes Sinief 31 e 40/2022