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APOSENTADORIA POR IDADE - INFORMAÇÕES

Aposentadoria por Idade - INSS

 

Benefício é concedido pelo INSS a homens a partir dos 65 anos de idade e mulheres a partir dos 60

Quem pretende requerer aposentadoria por idade no INSS deve estar atento para o número de contribuições exigido. Isso porque muitas pessoas acreditam que é preciso apenas ter a idade mínima de 65 anos, para os homens, e 60 anos, para as mulheres. No entanto, é necessário também comprovar uma quantidade mínima de contribuições.

Os inscritos na Previdência a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições, além de ter a idade exigida. Já quem tem inscrição anterior a essa data deve seguir a tabela progressiva abaixo:

2006- 150 meses
2007- 156 meses
2008- 162 meses
2009- 168 meses
2010- 174 meses
2011- 180 meses

Menos exigência - A Lei 10.666, de maio de 2003, eliminou a necessidade de o interessado comprovar sua qualidade de segurado para ter direito à aposentadoria por idade. Antes dela, o trabalhador perdia o direito a essa aposentadoria, caso estivesse sem contribuir há mais de 12 ou 24 meses, dependendo do tempo que já havia pago à Previdência. Atualmente, é necessário comprovar somente o tempo de contribuição, independentemente da época em que ocorreu, além da idade.

(Fonte: AgPrev)