CADAN EM SÃO PAULO - ATENÇÃO A NOVA LEGISLAÇÃO
CADAN - ATENÇÃO !
Conforme a Lei Municipal n.º 14.223 de 26/09/06, foi modificada toda a sistemática para obtenção do CADAN (Licença de Anúncios) das empresas localizadas no Município de São Paulo que possuem anúncios em fachadas. Destacamos, a seguir, os principais tópicos:
Todas as Licenças de Anúncios (Cadan) existentes até então foram na prática canceladas, tornando-se obrigatório novo processo para se adequar às novas regras e obtenção da nova Licença de Anúncios;
- Imóveis com testada inferior a 10 metros lineares poderão ter no máximo anúncio de 1,5 metros quadrado de área;
- Imóveis com testada igual ou superior a 10 metros lineares poderão ter no máximo anúncios de 4 metros quadrados de área;
Prazo limite para se adequar à nova Lei é 31/12/06;
Após essa data, a Prefeitura poderá multar o estabelecimento que não estiver com o respectivo Cadan regularizado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), para placas até 4 metros quadrados de área e + R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada metro quadrado excedente.
Regularize o anúncio com uma empresa ou profissional especializado no assunto, que poderá orientá-lo tecnicamente e esclarecer todas as dúvidas quanto à complexidade da nova Lei, evitando, desta forma, sanções por parte da Prefeitura.
Não temos nenhum convênio ou qualquer tipo de acordo com empresas que regularizam Cadan e o deixamos inteiramente livre para escolha deste profissional.
Portanto, como não prestamos esse serviço sugerimos que procurem em sites de buscas e ou páginas amarelas, mas consultem sempre referências, e sempre exijam Contrato de Prestação de Serviços e Nota Fiscal.
Quality Assessoria Contábil