Boletins

Cadastro de Gerador de Resíduos na Cidade de São Paulo - Novas Informações

Senhores Clientes,

 

Segue manifestação do Sindicato das Empresas de Contabilidade do Estado de São Paulo, sobre a abusividade aplicada pela Resolução 130/AMLURB.

Comunicamos que mesmo em se tratando de um instrumento jurídico indevido, infelizmente sabemos que em nosso país, os orgãos públicos são arbitrarios e se fazem do seu direito de autuar e cabe a quem pode se defender, então, até que tenhamos novas deliberações efetivamente fiscais, sugerimos executar o referido cadastro digital para evitar possiveis sanções pela PMSP.

 

 

AMLURB: SESCON-SP pede suspensão ou prorrogação da entrega de nova obrigação acessória na cidade de SP

 

O SESCON-SP oficiou nesta tarde (6) a Secretaria Municipal das Subprefeituras e a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB) manifestando sua contrariedade com a criação de mais uma obrigação acessória na cidade de São Paulo.

 

Por meio da Resolução 130/AMLURB/2019, a administração municipal estendeu a obrigatoriedade de cadastro para todas as empresas situadas em São Paulo e geradoras de resíduos sólidos, independentemente da quantidade gerada.

 

Além de mais uma burocracia imposta, a norma também é passível de crítica por conflitar com os parâmetros legais estabelecidos por lei e decreto municipal, afinal, este ato normativo da AMLURB se sobrepôs aos ditames da Lei Municipal 13.478/2002 e do Decreto 58.701/2019, que tratam da obrigatoriedade de cadastro somente dos grandes geradores de resíduos.

 

Devido à insegurança jurídica instalada, caso não haja suspensão da exigência ou prorrogação do prazo de cadastro, o SESCON-SP deverá recorrer à esfera judicial.