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Câmara aprova projeto de autorregularização de dívidas com a Receita Federal

 

Na última quarta-feira (08/11), a Câmara aprovou o projeto de lei que permite a regularização de débitos tributários perante a Receita Federal com dispensa de multas de mora e de ofício. A proposta ainda será enviada à sanção presidencial.

O projeto permite ao contribuinte realizar a autorregularização incentivada, usando inclusive créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL , seja de sua titularidade ou de pessoa jurídica controladora ou controlada, independentemente do ramo de atividade.

A autorregularização não valerá para as empresas do Simples Nacional e poderá ser feita em até 90 dias depois publicação da lei, por meio da confissão do débito, abrangendo até mesmo aquele oriundo de despachos decisórios da Receita que não homologaram total ou parcialmente pedidos de compensação de débitos com créditos.

O contribuinte em dívida deverá pagar, no mínimo, 50% do débito à vista e parcelar o restante em até 48 prestações mensais e sucessivas, corrigidas pela Taxa Selic + 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado, além das multas também ficarão de fora os juros de mora.


 

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