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Carteira Profissional Digital x Fiscal - Informações

 

Com o implemento da carteira de trabalho digital, que começou a valer em 24 de setembro de 2019, há muitas discussões da obrigatoriedade se assinatura da Carteira deve ser feita no papel ou somente no digital.

 

Não existe mais a obrigatoriedade de ser feito o registro na Carteira Física!

A obrigatoriedade da assinatura CTPS FÍSICA não existe mais, pois a Portaria nº 1.065, de 2019 (Revogada pela Portaria MTP Nº 671) que regulou a CTPS DIGITAL, assevera que ela substituiu a CTPS FÍSICA, tornando essa assinatura no papel desnecessária. Isso vem para desburocratizar o procedimento feito na CTPS FÍSICA. Na nova modalidade digital basta apenas que o trabalhador apresente o CPF.

Agora as empresa têm apenas a obrigação de proceder com a "assinatura digital", através do envio da admissão ao portal e-Social. 

 

Se o registro é feito pela CTPS digital, o que eu faço com minha CTPS antiga? Não vou precisar mais dela? Posso jogar fora? 

Não. Se você já tinha a CTPS em formato físico você deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original. 

O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet. 

 

 

Fontes: Jusbrasil, Gov.br.