Comprovante de Entrega Eletrônico (Canhoto Digital)
Prezados Clientes,
O comprovante de entrega tem uma função muito importante no transporte, onde possui a assinatura do cliente, a data do recebimento é o documento no qual tem valor comercial e jurídico comprovando que a entrega foi realizada. A responsabilidade por coletar a assinatura do recebedor da mercadoria é da transportadora contratada daquela viagem.
O que é o Comprovante de Entrega Eletrônico (Canhoto Digital)?
O Comprovante de Entrega é a via física que acompanhava o DANFE ou DACTE, os documentos auxiliares da Nota Fiscal eletrônica e do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Até 2019 eles deveriam ser impressos e entregues sempre que o transporte de mercadorias chegava ao seu destino.
Porém o armazenamento físico desta documentação causava uma série de problemas, como gasto excessivo de papel, espaço para depósito do canhoto, controle rígido para que não houvesse extravios ou alterações, entre outros.
Frente a todos estes problemas que poderiam facilmente serem resolvidos de forma digital, o Fisco decidiu criar o Comprovante de Entrega Eletrônico.
Seu uso é destinado à emissão da NFe e CTe e ainda está em fase piloto, ou seja, é possível que ainda hajam modificações em seu processo nos meses seguintes.
Vale lembrar que o Canhoto Digital não é a mesma coisa que a Manifestação do Destinatário, ou seja, um documento não substitui o outro.
Enquanto o primeiro comprova a entrega da mercadoria pela transportadora, o segundo comprova que o destinatário recebeu sua encomenda conforme o combinado.
Emissão e formato do Comprovante de Entrega Eletrônico
Conforme explicado no texto acima, atualmente dois eventos fiscais precisam do Canhoto Digital, o CTe e a NFe. No caso do Conhecimento de Transporte Eletrônico, quem deve emiti-lo são as transportadoras.
Já em relação às Notas Fiscais eletrônicas, o próprio emissor de NFe faz a emissão do comprovante sempre que a entrega for feita por meio de frota própria.
Assim como todos os demais documentos fiscais eletrônicos, o canhoto digital extrai um arquivo XML que deve ser armazenado durante cinco anos.
Este arquivo leva a assinatura digital com o CNPJ do emissor e carrega todas as informações importantes do documento, como:
- Número do protocolo de autorização do CT-e/ NFe
- Data e Hora da Conclusão da Entrega
- Documento de identificação da pessoa que recebeu a entrega
- Chave de acesso da NF-e que está sendo entregue, entre outros.
Além disso, o XML deste evento deverá ser propagado junto das notas fiscais eletrônicas de forma que autentique o arquivo digital, ou seja, a imagem que comprova que os produtos foram entregues conforme o combinado.
O entregador pode comprovar a entrega de mercadoria da forma que preferir, como biometria do destinatário, imagens de documentos, como o DANFE ou DACTE assinados, assinaturas digitais em tablets ou outros dispositivos móveis, entre outros.
Lembrando que sempre que um evento for registrado no CTe, ele será automaticamente vinculado à NFe, mantendo a autenticação e prova de entrega em ambos os documentos fiscais.
Cancelamento do Comprovante de Entrega Eletrônico
Sempre que houver um erro na geração do evento de entrega, o transportador deve executar o cancelamento do comprovante de entrega eletrônico.
O autor do cancelamento deve ser o emissor do CT-e e a mensagem XML deverá ser assinada com o certificado digital que tenha seu CNPJ.
As seguinte informações aparecerão no XML:
- Chave de acesso do CT-e autorizado
- Número do protocolo de autorização do CT-e/ NFe
- Número do protocolo de autorização do Comprovante de entrega que será cancelado
Fonte: TecnoSpeed