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CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - CT-e - Informações

Senhores,

A Portaria CAT-55 de 19/03/2009, determina em seu art. 1o. que todos os documentos fiscais anteriormente previstos no RICMS do estado de São Paulo destinados aos transportes de diversas modalidades abaixo, serão convertidos em um único modelo de documento fiscal de formado digital:

- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8);

- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9);

- Conhecimento Aéreo (modelo 10);

- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11);

- Nota Fiscal de Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 27);

- Nota Fiscal de Serviços de Transporte (modelo 7) quando utilizado em transporte de cargas.

Na verdade é o primeiro passo para a criação do Conhecimento Eletrônico (igual ao novo padrão da NF-e - Nota Fiscal Eletrônica emitida diretamente pelo sistema da Secretaria da Fazenda), não podemos confundir Conhecimento emitido eletrônicamente em FORMULÁRIO CONTÍNUO  (onde a maioria das empresas já utiliza).Este novo documento (CT-e), será administrado pelo seu sistema de emissão de conhecimentos interno e disparado uma conexão com a Secretaria da Fazenda que fará a validação de seu documento e retornará para sua impressão em papel branco com um código de barras tornando-o 100% digital, denominado DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), que servirá de documento para acompanhar a carga transportada. 

A própria Portaria CAT 55/2009, tem todas as específicações e informações necessárias a adaptação, porém, o prazo para utilização ainda depende de um ATO COTEPE para que possamos passar utilizar definitivamente o novo modelo, que faremos a divulgação quando publicada.

Independente da publicação do ATO COTEPE, indicamos já fazerem contato com sua empresa de forneciemnto do seu sistema de emissão de Conhecimentos, para agilização das alterações.

Quaisquer duvidas, estamos a disposição.

 

Quality Assessoria Contábil