CONTROLE DO HORÁRIO DE TRABALHO
Marcação de ponto - Forma de controle da jornada de trabalho
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De acordo com a legislação trabalhista, nos estabelecimentos que contarem com mais de 10 trabalhadores, é obrigatória a marcação da hora de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, devendo haver a pré-assinalação do período de repouso.
O documento de controle de jornada de trabalho determina direitos e deveres para a empresa e os empregados, refletindo o cumprimento da jornada normal e das horas extraordinárias, se for o caso, por este último.
Por essa razão além de espelhar a jornada efetivamente realizada, não deverá conter emendas, rasuras, borrões ou qualquer outro elemento que coloque em dúvida a sua autenticidade.
A maneira pela qual a jornada de trabalho será anotada dependerá exclusivamente do empregador, que poderá optar pela marcação manual (folha ou livro de ponto), mecânica (cartão de ponto, o qual é marcado mecanicamente no relógio de ponto) ou eletrônica (marcação computadorizada) e poderá, ainda, fixar um tipo de marcação para um setor da empresa e outro para outro setor.
Lembramos, por oportuno, que por força do disposto nos incisos I e II do art. 62 da CLT, não estão obrigados à marcação da hora de entrada e saída no trabalho, os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e no registro de empregados, bem como os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamento ou filial, desde que o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, seja superior ao valor do salário efetivo acrescido de 40%.
Deve ser observado que, para determinadas categorias, é obrigatória a marcação da hora de entrada e saída mesmo que o estabelecimento possua menos de 10 trabalhadores, como é o caso das empresas da área da saúde.
Recomendamos, finalmente, a máxima atenção para o registro da jornada de trabalho de seus colaboradores, revisando diariamente as anotações.
Em caso de eventual reclamação trabalhista, poderão ser pleiteadas horas extras e caberá à empresa comprovar, no processo, o cumprimento da efetiva jornada de trabalho, através dos registros de ponto.
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Quality Assessoria Contábil