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Crédito do Trabalhador - Informações

 

 

 

Gostaríamos de informar que, desde o dia 21/03/2025, o Governo Federal lançou o Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de crédito consignado voltada para trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e assalariados de MEIs.

Essa linha de crédito tem taxas de juros mais baixas e conta com o desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento, por meio do e-Social. A seguir, detalhamos as principais informações sobre o funcionamento:

 

 Como funciona o Crédito do Trabalhador?

  • A solicitação é feita diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital);
  • Após autorizar o uso de dados como nome, CPF, margem consignável e tempo de empresa, o trabalhador receberá propostas de crédito de bancos habilitados pelo Governo em até 24 horas;
  • O trabalhador poderá analisar as ofertas e contratar diretamente no canal eletrônico do banco escolhido.

 

 Como será feito o desconto das parcelas?

  • As parcelas serão descontadas mensalmente na folha de pagamento, respeitando a margem consignável de 35% do salário;
  • O trabalhador poderá acompanhar o pagamento das parcelas pelo aplicativo da CTPS Digital.

 

 Quem pode solicitar o crédito?

  • Trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos e trabalhadores rurais;
  • Assalariados de MEIs também terão acesso a essa linha de crédito.

 

 Garantias para o crédito

  • Será possível usar até 10% do saldo do FGTS como garantia e 100% da multa rescisória em caso de demissão.

 

 Migração de crédito e portabilidade

  • Trabalhadores que já têm empréstimo consignado poderão migrar para essa nova modalidade a partir de 25 de abril de 2025;
  • A partir de 6 de junho de 2025,o trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador, a fim de buscar condições melhores.

 

 Qual será o papel da empresa?

  • A empresa será responsável apenas por descontar as parcelas do crédito diretamente na folha de pagamento, conforme informado pelo sistema do e-Social, e fazer o repasse dos valores através da guia do FGTS Digital, e a Caixa Econômica fará o repasse às Instituições Bancárias;
  • Toda a solicitação e contratação do crédito será feita pelo trabalhador diretamente com o banco, sem envolvimento direto da empresa nesse processo;
  • O setor de Recursos Humanos, da empresa, terá que consultar mensalmente o portal do DET e emprega Brasil, para verificar os colaboradores que solicitaram o empréstimo consignado, para o devido desconto em folha. Após está analise, o RH deve incluir esta informação/valor na planilha de apontamento enviada para a Quality. O controle deverá ser feito de forma minuciosa, para que a empresa não tenha problemas;
  • Salientamos que o Governo não disponibilizou, até o momento, quais serão as regras para a solicitação do empréstimo. Ainda, é importante que a empresa oriente o trabalhador quanto aos seus direitos e deveres, para que o mesmo entenda sobre os descontos que serão realizados e as regras (regras ainda não disponibilizadas pelo Governo);
  • É importante que o pagamento do FGTS seja realizado, pois o repasse do empréstimo será através do pagamento da guia, assim, as empresas que não efetuarem tal pagamento, haverá penalidades pela apropriação in-débitos (desconto em folha).

 

Em caso de dúvidas, o trabalhador deverá entrar em contato com o setor de Recursos Humanos de sua empresa, para maiores esclarecimentos.

 

 

Quality Assessoria Contábil