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Diferenças entre movimentação bancária e faturamento fiscal - Cuidado

 

Prezados Clientes,

 

Recentemente a RFB (Receita Federal do Brasil), enviou a diversos contribuintes um "COMUNICADO" informando amigavelmente haverem diferenças apuradas em sua base de dados com cruzamento de informações, onde os movimentos bancários de "ENTRADAS" estavam divergentes com as declarações de faturamento apresentadas pelo contribuinte.

Primeiro fato que queremos comentar é que o COMUNICADO enviado pela RFB, é um ato administrativo o qual chamamos "amigável", pois neste momento não há efeitos de sanções ou punições ao contribuinte, diferente de uma NOTIFICAÇÃO que também é um ato administrativo, porém, sujeito a multas e demais sanções.

Podemos observar através dos comunicados enviados pela RFB que houveram cruzamento de dados muito importantes da base de informações financeiras prestado pelas Instituições Financeiras, sejam elas BANCOS ou ADMINSTRADORAS de CARTÃO de CRÉDITO, onde os movimentos financeiros eram SUPERIORES ao faturamento fiscal declarado pelo contribuinte.

Outro fator importante a ser observado é que estas diferenças podem variar de pequenas diferenças até grandes diferenças, emitidas para pequenas empresas até médias e grandes empresas, ou seja, não há relação de porte, então todas as empresas estão suscetíveis a tais validações.

Desta forma, alertamos nossos clientes e demais contribuintes (sejam pessoas físicas ou jurídicas), ficarem atentos aos movimentos bancários (sejam entradas através de depósitos, remessas, PIX, ordens de pagamentos, boletos, transferências, entre outros) e movimentos com recebimento de cartões de crédito a fim de estarem compatíveis com seus movimentos fiscais, salvo pelas operações financeiras de créditos, mútuos, venda de ativos e outros desde que devidamente comprovados.

Havendo dúvidas, estaremos à disposição.

 

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