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Documentos apagados por empregado podem gerar dispensa por justa causa – Fundamenta o TRT da 2ª Região

 

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve decisão de 1º Grau que referendou a Justa Causa aplicada por empresa que dispensou Técnico de Manutenção de Sistemas.

No caso, a empresa juntou ao processo sua política de informação de dados e segurança, termo de confidencialidade e não divulgação de dados, bem como sua declaração de sigilo de informações privadas e segredos industriais da Empresa.

A empresa sustentou que o ex-empregado transferiu documentos institucionais para seu e-mail pessoal e eliminou documentos necessários para o desenvolvimento empresarial, causando prejuízos para a certificação ISO 9001, bem como apagou as cópias enviadas para a “lixeira”, sendo que, segundo sua política, deveriam ser salvas em “nuvem”.

O ex-empregado, por sua vez, sustentou que os documentos não eram sensíveis e sim pessoais, que havia cópias desses documentos no servidor da Empresa e que o atraso na certificação ocorreu por motivos alheios a sua prática.

Ouvida testemunha em audiência de instrução, esta informou que demais empregados sentiram falta dos arquivos para o exercício das respectivas atividades e que tal prática não era permitida pela empresa.

A Relatora do caso, a Magistrada Adriana Prado Lima asseverou que “Assim, restou demonstrado que o autor agiu de forma contrária aos preceitos de proteção da informação, além de agir de forma deliberada para prejudicar seu ex-empregador

O caso acima é um claro exemplo e alerta para todos os empresários, demonstrando o quão importante e vital é para a segurança do negócio investir corretamente em uma assessoria jurídica que auxilie na estruturação das políticas de normas internas e condutas dos empregados, assim como na criação de regras claras para a proteção de dados e segredo industrial da empresa.

 

LBZ Advocacia