E-Social - Atenção para Informações
Caros Clientes,
Como já sabemos, o E-Social vem avançando, e em breve se tornará realidade entre as empresas.
Fora todos os procedimentos técnicos, uma das maiores barreiras a serem vencidas nesta nova obrigação, entendo ser a CULTURAL, pois será necessário mudarmos tudo o que sabemos e já fazemos por um processo totalmente novo e principalmente com novas datas e hábitos que não estamos acostumados, mas precisamos aprender o mais rápido possivel.
A seguir elaboramos algumas novas informações para que possamos nos preparar e em breve possamos torna-las viáveis em nosso cotidiano.
O que é o E-Social?
O E-Social é a Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e, como o próprio nome diz, é a declaração unificada de toda a folha de pagamento desde a parte tributária até todo o histórico laboral do trabalhador, como por exemplo todos os pagamentos efetuados, ocorrências de férias, afastamentos, admissões, entre outros.
Além de agilizar o processo de forma ampla, o projeto busca substituir declarações que muitas vezes contém informações em duplicidade, como por exemplo:
• MANAD- Manual Normativo de Arquivos Digitais;
• CAGED- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
• SEFIP- Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social;
• RAIS- Relação Anual de Informações Sociais;
• DIRF- Declaração do Imposto Retido na Fonte;
• CAT- Comunicação de Acidente de Trabalho;
• PPP -Perfil Profissiográfico Previdenciário ;
• Livro de Registro de Empregado.
Quem está envolvido no projeto?
O projeto do E-Social pode ser considerado pioneiro pela maneira como envolveu tanto o governo quanto entidades privadas. Estão envolvidos:
• RFB – Receita Federal do Brasil
• CEF – Caixa Econômica Federal
• INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social
• MTE – Ministério do Trabalho e Emprego
• MPS – Ministério da Previdência Social
Outros órgãos poderão vir a ter acesso a informações do sistema, como por exemplo os Sindicatos no que se refere a contribuições e a Justiça do Trabalho no tocante a informações de processos trabalhistas.
Objetivos do E-Social:
· Garantir direitos trabalhistas e previdenciários aos trabalhadores;
· Simplificar o cumprimento das obrigações principais e acessórias, reduzindo custos e informalidade;
· Aprimorar a qualidade de informação de Seguridade Social e das relações de trabalho;
· Aumentar a arrecadação através da diminuição da inadimplência, erros, sonegação ou fralde;
· Padronização da folha de pagamento e das tabelas de verbas/eventos (rubricas);
· Agilidade nas fiscalizações e cruzamento de dados tornando a fiscalização mais efetiva;
· Atendimento a diversos órgãos do governo com uma única escrituração e declaração, facilitando o cumprimento das obrigações trabalhistas e tributarias existentes.
O que de fato vai mudar com a implantação do E-Social?
A partir da implantação do E-Social, todo e qualquer acontecimento dentro da empresa deverá ser comunicado para os órgãos governamentais através do envio das informações dentro dos prazos informados em cada tópico.
É importante lembrar que esta será uma questão de reorganização e adequação as novas regras estabelecidas pelo projeto.
Admissão:
O empregado não poderá sequer ser admitido sem a CTPS, e o empregador terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para anotá-la e devolvê-la, sob pena de multa. (artigo 53 da CLT), sendo obrigatório o exame médico admissional (NR 7 - Portaria 24/94).
Em todas as atividades será obrigatório o registro dos respectivos empregados individualmente através do Evento Admissão de Trabalhador S-2200 no E-Social.
Todavia, ao se admitir um empregado, o arquivo com a respectiva informação da admissão do trabalhador devem ser enviadas até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço.
Exemplo: Data da admissão 12/09/2017, o envio do arquivo com a respectiva informação da admissão do trabalhador deve ser enviada até o dia 11/09/2017.
Observação: Os prazos acima são para entrega no E-Social, porém para a Quality a ficha de cadastro e os devidos documentos para admissão deverão ser enviados com antecedência de 48 horas (neste prazo deverão ser excluídos sábados, domingos e feriados).
Exemplo: Se a data da admissão for em 12/09/2017 as informações deverão ser enviadas para a Quality até o dia 06/09/2017.
CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho:
A CAT deve ser comunicada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte de imediato.
A CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho está prevista pela Lei nº 8.213/91 no art. 22 onde todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.
Muitas empresas, equivocadamente, deixam de emitir a CAT quando se verifica que não haverá necessidade do empregado se afastar do trabalho por mais de 15 (quinze) dias.
Ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, ainda que por meio período, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho. A emissão da CAT, além de se destinar para fins de controles estatísticos e epidemiológicos junto aos órgãos Federais, visa principalmente, a garantia de assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez.
Hoje qualquer trabalhador que incorra em algum acidente de trabalho, poderá se dirigir a um hospital devidamente credenciado junto ao INSS e registrar formalmente este acidente, independentemente da empresa fazê-lo ou não. Isto lhe dará todas as garantias advindas do acidente do trabalho estabelecidas pela legislação.
Monitoramento da Saúde do Trabalhador:
Todos os empregadores e instituições que contemplam empregados, deverão elaborar e implantar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional com objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto dos empregados.
O Monitoramento da Saúde do Trabalhador trata-se de um comprovante do Exame Clínico Ocupacional, que deverá ser realizado para os seguintes casos:
Admissional: Deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades;
Periódico: Deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados conforme NR 7:
a) para trabalhadores expostos a riscos ou às situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
· A cada ano ou intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
· De acordo com a periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais trabalhadores:
· Anual.
Retorno ao Trabalho: Obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto;
Mudança de Função: Obrigatoriamente realizada antes da data da mudança de função, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição de agentes nocivos diferente daquele a que estava exposto antes da mudança;
Demissional: Obrigatoriamente desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2 ou 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4.
Em todos os tipos de Exame Ocupacional será obrigatório o registro dos respectivos individualmente através do Monitoramento da Saúde do Trabalhador - S-2220 no E-Social.
Alteração de Contrato de Trabalho:
Sempre que ocorrer alterações do contrato de trabalho, tais como: remuneração e periodicidade de pagamento, duração do contrato, local, cargo ou função, jornada, etc. deve ser transmitido o Evento - Alteração Contratual S-2206 referente alteração do empregado já existente no RET – E-Social.
Afastamento Temporário ocasionado por trabalho:
· Ocasionado por acidente do trabalho, agravo de saúde ou doença decorrentes do trabalho com duração de até 15 dias:
Devem ser enviadas até o dia 7 do mês subsequente;
· Acima de 15 dias:
Devem ser enviadas até o 16º dia da sua ocorrência.
Afastamento Temporário não ocasionado por trabalho:
· Ocasionado por acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença não relacionados ao trabalho com duração de até 15 dias:
Devem ser enviadas até o dia 7 do mês subsequente;
· Acima de 15 dias:
Devem ser enviadas até o 16º dia da sua ocorrência.
Observação: Os prazos acima são para entrega no E-Social, porém para a Quality os atestados devem ser enviados de imediato.
Aviso de Férias:
O aviso de férias deve ser informado com antecedência de no mínimo 30 dias, e o pagamento das férias deverá ser feito até 2 dias antes do início das férias.
Observação: O prazo acima é para entrega no E-Social, porém para a Quality a solicitação deve ser com antecedência de 48 horas (neste prazo deverão ser excluídos sábados, domingos e feriados).
Desligamento:
· No caso de aviso prévio trabalhado ou do término de contrato por prazo determinado as informações de desligamento devem ser enviadas até o 1º dia útil seguinte à data do desligamento.
· No caso de aviso prévio indenizado ou pedido de demissão sem o cumprimento do aviso prévio, as informações devem ser enviadas em até 10 dias à data do desligamento.
Obrigatoriedade e Cronograma do E-Social:
Todos os empregadores, inclusive o doméstico e empresas públicas, os equiparados a empresa e o segurado especial em relação aos trabalhadores que lhe prestem serviço estão obrigados a entregar o E-Social.
Abaixo as datas de início do E-Social até o momento:
Empresas com faturamento acima de R$78 milhões (em 2016):
• O E-Social deve estar implantado até 01 de Janeiro de 2018, com exceção das Informações dos Eventos da Saúde e Segurança do Trabalhador – SST, que começam em 01 de Julho de 2018
Empresas com faturamento abaixo de R$78 milhões (em 2016):
• O E-Social deve estar implantado até 01 de Julho de 2018, com exceção das Informações dos Eventos da Saúde e Segurança do Trabalhador – SST, que começam em 01 de Janeiro de 2019.
Para maiores esclarecimentos, estaremos a disposição através do atendimento do Departamento Pessoal aqui na Quality.
Quality Assessoria Contábil
