Empresas INAPTAS podem emitir certificado digital para regularização e posterior utilização
Prezados clientes,
Em conformidade com o Anexo I da Portaria RFB/Sucor/Cotec nº 42, de 07 de agosto de 2020, empresas na situação de INAPTA perante a Receita Federal não poderiam obter certificado digital e-CNPJ, o empresário administrador era obrigado a adquirir um e-CPF para ele, e só assim, poderia ter acesso às pendências da empresa e seguir com a regularização.
Ocorre que, houve alteração nesta condição e agora é possível a emissão do “e-PJ”, que é destinado para empresas com situação cadastral INAPTA perante a Receita Federal. Esse certificado é valido principalmente para empresas que precisam regularizar a situação cadastral ou emitir notas fiscais.
A obtenção do e-PJ é feita pelo responsável perante a Receita Federal, e existem dois tipos de certificado, o A1 que fica disponível para download e o A3 que é em mídia física, (podendo ser em pen drive ou cartão + leitora). Sugerimos inclusive a aquisição no modelo A1 por ser mais flexível para utilização e sem riscos de haverem problemas técnicos com as mídias.
A grande vantagem além de colaborar com os acessos para levantamento de pendências, regularização e entrega de obrigações, depois de regularizada a situação da empresa de INAPTA para ATIVA, esse certificado poderá ser utilizado normalmente como e-CNPJ.
Quality Assessoria Contábil