Férias em Dobro - Informações para Controles
Compartilhamos matérial abaixo sobre férias em dobro, com o objetivo de orientar empregadores e equipes de RH. A leitura é importante para que todos compreendam a relevância do controle de férias dos colaboradores, evitando custos adicionais resultantes de penalidades pelo não cumprimento das obrigações trabalhistas.
Lembramos que a equipe do nosso Departamento Pessoal envia mensalmente o relatório com a escala de férias, informando o período aquisitivo de cada colaborador, bem como o limite para o início do gozo das férias.
É fundamental que o RH ou o responsável pelo controle de férias esteja atento a este relatório, a fim de evitar custos adicionais para a empresa.
Vamos à leitura!
Férias em dobro: saiba tudo sobre o assunto e evite prejudicar sua empresa!
Em determinadas situações, a empresa pode ser obrigada a pagar férias em dobro ao colaborador.
Conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias são um direito obrigatório dos colaboradores registrados sob o regime CLT. É responsabilidade dos gestores e do setor de RH seguir as diretrizes e exigências legais para garantir o cumprimento desse direito. Caso contrário, o empregador poderá ser obrigado a conceder férias em dobro ao colaborador.
Esse pagamento em dobro pode ocorrer em diversas circunstâncias. Portanto, é essencial que os gestores de RH e suas equipes da administração compreendam as regras trabalhistas para evitar que os colaboradores recebam com esta penalidade.
A seguir, apresentamos as principais regras que devem ser observadas:
O que são férias em dobro?
Todo empregado CLT tem direito a férias, mas o descumprimento de algumas regras pode obrigar o empregador a pagar férias em dobro. Ou seja, as férias em dobro não são um benefício, mas sim uma penalidade imposta para garantir que as empresas cumpram as obrigações relacionadas ao descanso do trabalhador.
As férias em dobro são pagas apenas sobre os dias que ultrapassarem o segundo período aquisitivo.
Exemplo: Período aquisitivo de 03/10/2022 a 02/10/2023, com gozo de férias de 09/09/2024 a 08/10/2024.
Neste caso, a empresa deverá pagar a dobra dos dias que ultrapassarem o período aquisitivo de 03/10/2023 a 02/10/2024, ou seja, entre 03/10/2024 e 08/10/2024 (6 dias de férias em dobro).
Exemplo de cálculo (para melhor compreensão):
- Salário: R$ 2.417,28
- Quantidade de dias de férias: 30 dias
- Valor da dobra (6 dias): R$ 483,46
- Valor do 1/3 sobre a dobra: R$ 161,15
Além desses valores, há o pagamento normal das férias (30 dias) com o adicional de 1/3 sobre o valor. Também devem ser considerados os impostos de INSS e IRRF.
Atraso no período concessivo
Por lei, as férias se tornam um direito do colaborador após 12 meses de trabalho na mesma empresa. Nesse período, o colaborador tem direito a 30 dias de férias remuneradas, com adicional de 1/3 sobre o valor.
Este período de 12 meses é denominado período aquisitivo. O período concessivo é o intervalo em que o empregador deve conceder as férias ao colaborador, após o término do período aquisitivo.
É importante ressaltar que, após o fim de um ciclo aquisitivo, o empregador tem até 12 meses para conceder as férias ao colaborador. Caso o prazo seja ultrapassado, o empregador estará sujeito a pagar as férias em dobro.
O que diz a lei sobre as férias em dobro?
A CLT estabelece que as férias em dobro devem ser vistas como uma penalidade para a empresa, devido ao descumprimento das normas sobre o período de descanso obrigatório para os colaboradores.
Essa penalização também visa compensar o colaborador pelo prejuízo causado pela empresa, que não concedeu as férias dentro do prazo.
O descumprimento das leis trabalhistas relacionadas às férias em dobro é abordado em dois artigos da CLT, que são: Artigos 134, 137 e 143.
Os dois primeiros artigos esclarecem as situações em que o pagamento das férias em dobro é devido e os valores correspondentes.
Vale destacar que a empresa deve indenizar apenas os valores devidos, não o período de férias. Ou seja, mesmo que a empresa pague as férias em dobro, o colaborador continuará com direito aos 30 dias de descanso a cada período aquisitivo.
- Artigo 134 da CLT: Estabelece que as férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, e não antes nem depois deste prazo.
- Artigo 137 da CLT: Determina que as férias em dobro devem ser pagas caso o empregador descumpra a legislação trabalhista.
Como fazer uma boa gestão para evitar férias em dobro?
O RH ou seus administradores podem enviar comunicados regulares sobre as férias, com lembretes claros e objetivos, para que todos fiquem atentos aos períodos e possam planejar as suas férias, informando a gestão com antecedência.
A responsabilidade pelo cumprimento das leis é integralmente da empresa e de seus gestores.
Use tecnologia a seu favor
Softwares de gestão de RH podem integrar as informações da empresa e permitir o envio de lembretes automáticos sobre os períodos de férias.
Tenha relatórios e controle de afastamentos
Uma maneira eficiente de evitar férias em dobro é controlar os afastamentos por meio de relatórios detalhados. Isso permite acompanhar os períodos aquisitivos e concessivos, além de servir como ferramenta para o planejamento das férias de forma equilibrada, sem sobrecarregar a operação da empresa.
Ter um controle preciso dos afastamentos garante que o RH e a gestão possam trabalhar juntos para organizar as férias de todos os colaboradores sem causar interrupções no fluxo de trabalho.
Com esses cuidados, a empresa pode garantir o cumprimento das obrigações legais e evitar custos adicionais com férias em dobro.
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