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FGTS - FIM DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DE 0,5%

Exclusão do 0,5% do FGTS.

Informamos que a partir da competência de janeiro/2007 fica excluida a obrigatoriedade da Contribuição Social de 0,5% que estava acrescida ao recolhimento do FGTS desde janeiro/2002, conforme art. 2o. da LC 110/2001 e decisão liminar do STF.

Lembramos que a multa rescisória de 10% imposta nas demissões sem justa causa não foi alterada.

 

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