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GNRE - ACESSO E PREENCHIMENTO VIA INTERNET

 

 

A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), modelo 23, foi instituída pelo art. 88 do Covênio SINIEF nr. 6/89, cuja disciplina, no estado de São Paulo, foi estabelecida pela Portaria CAT nr. 48/02.

A GNRE tem por finalidade o recolhimento de tributos devidos à unidade federada diversa da do domicilio do contribuinte.

Para sua devida e correta emissão, serão necessários a utilização de Tabelas de Códigos de estados destinatários à arrecadação, bem como também para códigos de receitas determinadas.

Lembramos que a GNRE é comumente utilizada para recolhimento de ICMS antecipado no caso de transportes iniciados em estados diferentes onde a transportadora tem estabelecimento.

Todas estas informações, bem como programa para o correto preenchimento da GNRE estão disponíveis no site www.gnre.pe.gov.br . O programa de emissão da GNRE deverá ser baixado via dowload para ser validado e devidamente recolhido pela rede bancária autorizada.

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