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GPS x DARF Entenda as mudanças ocorridas desde Outubro de 2021

 

Desde o mês de outubro de 2021 a Guia da Previdência Social (GPS) foi substituída pelo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) Previdenciário, muitos contribuintes estão com problemas por conta da mudança, mas explicaremos tudo.

A partir de outubro de 2021 todas as empresas privadas ficaram obrigadas a realizar a transmissão da DCTFWeb, com isso, a Guia de Previdência Social foi substituída pelo DARF Previdenciário.

Muitos profissionais estão confusos com as alterações feitas, porém, podem se tranquilizar, pois, nos próximos tópicos deste artigo explicaremos melhor sobre essas mudanças.

Obrigatoriedade da DCTFWeb

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) veio para substituir a GFIP (Guia de recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), portanto, a guia de recolhimento dessas empresas mudou.

Desde outubro de 2021 todas as empresas privadas estão obrigadas a transmitir a DCTFWeb, afinal, seguindo o calendário de implantação do eSocial, as últimas empresas que faltavam eram as do grupo 3.

Os únicos não obrigados são os órgãos públicos, companhias internacionais e segurados contribuintes facultativos, do Regime Geral de Previdência Social

Quem ainda recolhe a previdência pela GPS?

Após a substituição da GFIP pela DCTFWeb, a guia de recolhimentos também mudou, agora a GPS foi substituída pelo DARF Previdenciário, e essas mudanças confundiram diversos gestores.

O recolhimento das contribuições previdenciárias agora é feito pelo DARF Previdenciário, gerado após a transmissão da DCTFWeb. 

As exceções são os segurados especiais, empregadores domésticos e Microempreendedores Individuais (MEI), que utilizam o DAE. 

Respondendo à pergunta deste tópico, somente os órgãos públicos recolhem a previdência pela Guia da Previdência Social, a GPS.

Entendendo as mudanças 

As empresas obrigadas a transmitir a DCTFWeb não devem fazer o recolhimento da Guia da Previdência Social, que são as contribuições previdenciárias geradas pelo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).

As Guias de Recolhimento do FGTS que foram entregues a partir da competência de outubro do ano passado, valem somente para o recolhimento do FGTS.

Essas Guias não são aproveitadas para a declaração de dívidas previdenciárias na presença da Receita Federal ou para o Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Esses são alguns efeitos da obrigatoriedade da DCTFWeb, então, preste atenção em todas as mudanças que ocorreram, para não se confundir.

 

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