ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA NAS ENTRADAS DO SIMPLES NACIONAL
Empresas Optantes pelo SIMPLES NACIONAL não recolherão mais Diferencial de Alíquota Interestadual.
Fonte: Diário do Comércio
Sergio Leopoldo Rodrigues
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As micros e pequenas empresas (MPEs) de São Paulo receberam uma boa notícia na área tributária. Um decreto do governo paulista vai reduzir, ainda nesta semana, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago pelas MPEs paulistas nas operações interestaduais, atendendo a uma importante solicitação da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).
Hoje, a alíquota interestadual do ICMS é de 12% para os negócios fechados com estados do Sul e Sudeste e de 7% para os do Norte e Nordeste. A alíquota interna do ICMS em São Paulo é de 18%. Assim, quando uma empresa paulista adquire um produto em outro estado tem que pagar a diferença de 6 pontos percentuais, dependendo da unidade federativa de origem da compra. Como as MPEs paulistas enquadradas no Simples pagam 1,25% de ICMS (na saída), acabam sendo penalizadas na hora de arcar com essa diferença.
O novo decreto corrige essa distorção ao obrigar as MPEs a pagar até o limite de 12% de ICMS para operações de compra em outros estados, e não os antigos 18%. “Por isso, foi uma boa notícia para as micros e pequenas empresas que tiveram seu pedido atendido pelo secretário da Fazenda, Mauro Ricardo”, disse ontem Alencar Burti, presidente da Facesp e da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), depois de encontro com o secretário.
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