ICMS - PRAZO DE VALIDADE DA NOTA FISCAL
Prazo de Validade da Nota Fiscal
Tanto a legislação do ICMS quanto a do IPI não estabelecem prazo de validade das notas fiscais para acorbetar o trânsito de mercadorias. Entretanto, a fiscalização sempre age com rigor ao inteceptar mercadoras em trânsito, examinando, de modo especial, as datas de emissão/saída constantes no respectivo documento fiscal, em confronto com a data da efetiva circulação.
Se for constatado lapso de tempo superior àquele considerado normal para a entrega da mercadoria (levando-se em consideração a distância, a localização do remetente e do destinatário etc), o fisco poderá presumir que houve o reaproveitamento do documento fiscal (utilização de uma mesma nota fiscal para acobertar mais de uma saída), o que poderá trazer como consequencia imediata a lavratura do Termo de Apreenção de Mercadorias, na forma do dispositivo regulamentar.
(Regulamento do ICMS-SP/2000, art. 499)
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