ICMS SP - ISENÇÃO SOBRE TRANSPORTES COM DESTINO AO EXTERIOR
Visando redução de custos do exportador e conseqüentemente estímulo a exportação, o governo de São Paulo regulamenta a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no transporte interestadual e intermunicipal de mercadorias destinadas ao exterior, mesmo que o transporte seja efetuado até:
1) O local de embarque para o exterior;
2) O recinto ou armazém alfandegado para posterior remessa ao exterior.
3) O local do destino no exterior;
A isenção de ICMS somente será aplicada nos casos em que a mercadoria seja transportada desde o estabelecimento de origem situado em território paulista ao local de embarque ou armazém alfandegado, mesmo quando se tratar de redespacho ou sub contratação.
No campo “Observações” do CTRC que acobertará o transporte de mercadorias destinadas a exportação, mencionar: “ISENTO DE ICMS CONFORME ARTIGO 149 DO ANEXO I DO RICMS/SP-00”
Base legal:DECRETO 56.335 DE 27 DE OUTUBRO DE 2010
Estamos a disposição para maiores esclarecimentos.
Quality Assessoria Contábil