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ICMS SP - ISENÇÃO SOBRE TRANSPORTES COM DESTINO AO EXTERIOR

 

Visando redução de custos do exportador e conseqüentemente estímulo a exportação, o governo de São Paulo regulamenta a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no transporte interestadual e intermunicipal de mercadorias destinadas ao exterior, mesmo que o transporte seja efetuado até:
 
1) O local de embarque para o exterior;
2) O recinto ou armazém alfandegado para posterior remessa ao exterior.
3) O local do destino no exterior;
 
 
A isenção de ICMS somente será aplicada nos casos em que a mercadoria seja transportada desde o estabelecimento de origem situado em território paulista ao local de embarque ou armazém alfandegado, mesmo quando se tratar de redespacho ou sub contratação.
 
No campo “Observações” do CTRC que acobertará o transporte de mercadorias destinadas a exportação, mencionar: “ISENTO DE ICMS CONFORME ARTIGO 149 DO ANEXO I DO RICMS/SP-00”
 
 
 
 
Estamos a disposição para maiores esclarecimentos.
 
 

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