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ICMS SP - NOVAS ALÍQUOTAS DE MULTAS POR ATRASO

ICMS EM SÃO PAULO - NOVAS ALÍQUOTAS DE MULTAS POR ATRASO

Conforme Lei 13.918 de 2009,  a partir de 23/12/2009, ficam instituítas nova porcentagem de multa moratória para cálculo de ICMS:

... Artigo 87 - O valor do imposto declarado ou transcrito pelo fisco, nos termos dos artigos 56 e 58 desta lei, quando não recolhido no prazo estabelecido na legislação, fica sujeito a multa moratória, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela, de:
 
I - 2% (dois por cento), até o 30º (trigésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
II - 5% (cinco por cento), do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
III - 10% (dez por cento), a partir do 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
IV - 20% (vinte por cento), a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.
 
 
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