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ICMS X CARTÃO DE CRÉDITO - INFORMAÇÕES DA FAZENDA ESTADUAL

ICMS Informações Cartão de Crédito.

 A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz) está exigindo das administradoras de cartão de crédito ou débito a entrega das informações sobre operações realizadas. A medida permite o cruzamento dos dados enviados pelos próprios contribuintes quanto às operações sobre as quais incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Segundo o diretor da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Sefaz (Deat), Antônio Carlos Moura Campos, se houver discrepância nos dados, o fisco vai enviar uma carta de aviso para o contribuinte. "Será apenas um alerta. A discrepância pode ser justificada porque o cartão registra também as vendas não tributadas e serviços sobre os quais incide o Imposto sobre Serviços (ISS) e não o ICMS", afirma. Se a empresa não se explicar, terá a oportunidade de pagar o imposto devido acrescido da multa de mora. "Nesse caso, não cobraremos a multa punitiva", diz. Caso contrário, será notificado e terá de pagar também a multa punitiva, que hoje equivale a 30% do valor da operação.

A nova exigência foi regulamentada pela Portaria da Coordenaria da Administração Tributária (CAT) n° 87/06, publicada ontem no Diário Oficial. "Trata-se de mais um instrumento de combate à sonegação utilizando o mínimo de mão-de-obra", diz Moura. De acordo com a portaria, a Deat poderá dispensar o fornecimento de informações, caso o total das operações seja inferior a R$ 1 mil.

O prazo para a apresentação das informações será dia 20 de cada mês. Como exceção, a primeira entrega deverá ocorrer até o dia 20 de novembro, com os dados relativos a operações realizadas de 1° de janeiro a 31 de outubro deste ano.

A Prefeitura de São Paulo segue o mesmo caminho com o Projeto de Lei n° 552/06 (conhecido como X-Tudo). Pelo texto, a Administração Tributária Municipal poderá exigir os mesmos dados das administradoras de cartões. Desde o mês de julho de 2003, elas são obrigadas a prestar essas informações à Receita Federal, mediante o envio da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred).

 

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