IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - 2006
IMPOSTO DE RENDA - 2006
Comunicamos que o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é 28/04/2006.
Estão obrigados a fazer a declaração de ajuste os contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 13.968,00, como salário, aposentadoria, pensões, aluguéis;
- Receberam rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 40 mil;
- Foi sócio de uma empresa;
- Venderam algum bem, com registro de lucro;
- Realizaram operação em bolsas de valores;
- É proprietário de bens ou direitos cujo valor total é superior a R$ 80 mil;
- Quem passou a ser residente no Brasil;
- E, no caso de atividade rural, quem teve receita bruta superior a R$ 63.480 mil em 2005, ou quem deseja compensar na declaração prejuízos de anos anteriores.
Os documentos que devem ser remetidos:
- Declaração do ano anterior (caso não tenham sido elaboradas pela Quality);
- Relação de bens adquiridos em 2005, constando:
a) Discriminação do bem;
b) Data da compra
c) Valor da compra
d) Nome do vendedor;
e) CPF do vendedor
- Relação de bens vendidos em 2005, constando:
a) Discriminação do bem;
b) Data da venda
c) Valor da Venda
d) Nome do comprador;
e) CPF do comprador.
- Aluguéis recebidos em 2005;
- Aluguéis pagos em 2005, com o nome e CPF do locador;
- Dependentes (nome completo, CPF, data de nascimento e grau de parentesco);
- Rendimentos de outras fontes;
- Extrato bancário, posição de 31/12/2005 (Extrato específico para Fins do Imposto de Renda);
- Comprovantes de pagamento de Escola com o número do CNPJ;
- Comprovantes de pagamento de Convênio Médico;
- Comprovantes de pagamento de Médico e Dentista;
- Qualquer outra informação que julgar necessária.
- Informar por escrito: nome, número do Banco e agência autorizada para recebimento da restituição, se eventualmente houver IR a restituir resultante do IRPF/2006.
Solicitamos nos enviarem os documentos o mais rápido possível, para evitarmos transtornos de última hora, estaremos recebendo os documentos somente até o dia 17/04/2006.
Lembramos que a multa pela não entrega é de no mínimo R$ 165,74, e no máximo 20% do imposto de renda devido. Caso haja dúvidas, favor entrar em contato com o Sr. Ricardo.
Quality Assessoria Contábil