IN RFB 2110/2022 - Informações sobre Folha de Pagamento
Publicado a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, que revoga a Instrução Normativa RFB nº 971/2009 entre outras, e dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela Receita Federal. As disposições do novo ato normativo entraram em vigor em 1º de novembro deste ano.
A Instrução Normativa 2.110/2022 consolida todas as Normas e Regras, publicadas até o momento, que envolve o custeio Previdenciário.
Pontos importantes da Instrução Normativa 2.110/2022:
§3º do Artigo 27 – diferenças salariais, desconhecidas após o fechamento da folha, pode-se incluir na escrituração da folha de pagamento do mês corrente (não deve-se confundir com o dissidio, conforme estipulado no Artigo 80 desta Instrução);
Artigo 34 – Elenca quais verbas não incidem Contribuição Previdenciária, tais como: o auxílio-alimentação, a parcela recebida a título de vale-transporte, o aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo na gratificação natalina e a remuneração paga pelo empregador ao empregado nos 15 primeiros dias que antecedem o auxílio por incapacidade temporária (art. 34, XXXIII);
Antes da publicação desta Instrução Normativa, as verbas citadas acima já não incidiam Contribuição Previdência, devido a um parecer/entendimento do STJ.
Ademais, da leitura do art. 34, I, da referida instrução normativa, depreende-se que o benefício de salário-maternidade apenas integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo das seguradas, mas não da contribuição previdenciária devida pelo empregador, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal.
A nova instrução normativa trouxe ganho em termos de segurança jurídica, uma vez que consolida diversas matérias que foram resolvidas no âmbito jurisprudencial nos anos recentes, tais como a discussão sobre a inclusão do aviso prévio indenizado e do salário-maternidade na base de cálculo das contribuições previdenciárias a cargo do empregador.
Fonte: Gov.br; Coimbra Chaves Batista Advogados e BSSP Centro Educacional.