Informações IRPF 2024
Prezados Clientes,
Chegamos novamente em mais um período do Imposto de Renda, então passamos a seguir instruções para envio de documentos e informações.
Observações para o IRPF 2024
1) Na declaração de bens: foram mantidos os campos para preenchimento com informações complementares relacionadas a imóveis, a saber: data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público (IPTU) e registro no Cartório de Imóveis, (POR FAVOR, NOS ENVIEM ESTAS INFORMAÇÕES POR E-MAIL)
2) Para veículos, também foram mantidos o número do Registro Nacional de Veículo – Renavam; (POR FAVOR NOS ENVIEM ESTAS INFORMAÇÕES POR E-MAIL)
4) Os gastos com pagamento de domésticos, engenheiros, advogados e outros profissionais, não serão dedutíveis, mas mesmo assim deverão ser informados na declaração;
5) Quem investiu em Bolsa de Valores ou outras aplicações de rendimentos variáveis, será necessário apresentar a composição das apurações por períodos mensais.
6) A restituição poderá ser realizada através do PIX.
Documentos e Informações a serem enviadas:
Como todos os anos, solicitamos especial atenção no envio dos documentos e informações abaixo o mais rápido possível, pois assim evitamos os transtornos de última hora.
Comunicamos que infelizmente, podemos nos recusar a receber os documentos enviados após o dia 15/05/2024, caso ocorra acúmulo muito grande de declarações a serem elaboradas dentro deste período.
Informamos que o Prazo final para entrega da declaração do IRPF é o dia 31/05/2024.
Os documentos e informações que devem ser enviados para Quality:
- Declaração do ano anterior (caso não tenham sido elaboradas pela Quality);
- Relação de bens adquiridos em 2023, constando:
a) Discriminação do bem;
b) Data da compra ou venda;
c) Valor da compra ou venda;
d) Nome do vendedor ou comprador;
e) CPF do vendedor ou comprador.
- Aluguéis recebidos em 2023 (Declaração de Rendimentos);
- Aluguéis pagos em 2023, com o nome e CPF do locador;
- Dependente passou a ser obrigado ter o CPF (nome completo, CPF, data de nascimento e grau de parentesco);
- Rendimentos Tributáveis, Isentos e Exclusivos na Fonte dos Dependentes;
- Rendimentos de outras fontes;
- Informe bancário, posição de 31/12/2023 (Extrato específico para Fins do Imposto de Renda e não o extrato de conta corrente);
- Comprovantes de pagamento de Escola com o número do CNPJ;
- Comprovantes de pagamento de Convênio Médico;
- Comprovantes de pagamento de Médico, Dentista, Psicólogo etc.;
- Qualquer outra informação que julgar necessário.
- Informar por escrito: nome, número do Banco e agência autorizada para recebimento da restituição, se eventualmente houver IR a restituir.
- Os bens VENDIDOS em 2023, devem constar do Programa GCAP 2023, para importação de dados, caso tenha realizado o preenchimento fora da Quality, favor salvar o arquivo de importação e nos enviar.
Lembramos que a multa pela não entrega é de no mínimo R$ 165,74, e no máximo 20% do imposto de renda devido. Caso tenham dúvidas, favor entrar em contato com o Ricardo ou Marisa ou ainda utilizar os seguintes e-mail ricardo.alexandre@qualitycontabil.com.br ou marisa.silva@qualitycontabil.com.br
No aguardo,
Quality Assessoria Contábil