INSS - CALCULO PARA PAGAMENTO EM ATRASO
Agência de Notícias da Previdência Social
O segurado ou o empregador que não pagou a contribuição previdenciária na data certa, que este mês caiu nessa segunda-feira (17), não precisa mais calcular a multa sobre o mês inteiro. Ela agora é cobrada por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia após o vencimento até o dia do pagamento, à taxa diária de 0,33%, definida na alteração da Lei 8.212/91. Os juros pelo atraso continuam sendo regidos pela taxa Selic mensal.
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