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INSS - NOVA TABELA - VIGENCIA JANEIRO DE 2012

NOVA TABELA DE SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO E COTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA - VIGÊNCIA JANEIRO DE 2012
 

A partir de 1º de janeiro de 2012, o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 622,00, nem superiores a R$ 3.916,20, conforme disposição da Portaria Interministerial MPS/MF nº 02, de 06.01.2012, publicada no DOU de 09.01.2012.

Essa portaria reajusta os valores dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.

Os benefícios pagos pelo INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2012, em 6,08% (seis inteiros e oito décimos por cento).

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2012, é de:

- R$ 31,22 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80;

- R$ 22,00 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 608,80 e igual ou inferior a R$ 915,05.

A contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2012, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com as faixas a seguir:

 

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| SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO        |        ALÍQUOTA        |
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| Até R$ 1.174,86                |          8,00%         |
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| De R$ 1.174,87 até R$ 1.958,10 |          9,00%         |
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| De R$ 1.958,11 até R$ 3.916,20 |         11,00 %        |
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A Portaria sob comento entrou em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria Interministerial MPS/MF nº 407/2011.