IPTU / SP - COMPENSAÇÃO COM O ISS
Compensação de IPTU x ISS no Município de São Paulo.
São Paulo/SP - ISS - Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - Crédito de ISS para Abatimento no Valor do IPTU/2007 - Prazo para indicação dos imóveis
Transmitimos, a seguir, informações sobre o prazo e procedimentos para os contribuintes indicarem os imóveis que aproveitarão os créditos de ISS gerados por meio das Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços.
Para o IPTU de 2007 serão utilizados os créditos que foram totalizados pela Prefeitura em 31 de outubro e o abatimento será limitado a 50% (cinqüenta por cento) do valor do IPTU/2006, referente a cada imóvel indicado pelo detentor dos créditos.
I - Introdução
Os contribuintes do Município de São Paulo já podem fazer a indicação dos imóveis que aproveitarão os créditos de ISS gerados por meio das Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços.
O prazo para a indicação termina no dia 30 de Novembro de 2006.
A sistemática pode ser resumida da seguinte forma:
Toda Nota Fiscal Eletrônica de Serviços gera um crédito para o tomador dos serviços, seja ele pessoa física ou jurídica. Este crédito, que é um percentual do ISS registrado na NF-e, pode ser utilizado para abatimento no valor do IPTU de 2007.
O crédito é armazenado automaticamente pela Prefeitura com base no CPF ou CNPJ do tomador dos serviços.
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Para o IPTU de 2007 somente serão utilizados os créditos que foram totalizados pela Prefeitura em 31 de outubro. |
Pois bem, para utilizar este crédito como abatimento no valor do IPTU/2007 o contribuinte deve indicar os imóveis diretamente na página oficial da Prefeitura na Internet.
O abatimento será limitado a 50% (cinqüenta por cento) do valor do IPTU/2006, referente a cada imóvel indicado pelo detentor dos créditos. |
O sistema permite que o contribuinte consulte:
a) o valor totalizado de seus créditos em 31/10/2006;
b) os dados do imóvel, sua situação e o valor máximo de abatimento permitido.
Para indicar o imóvel que receberá o abatimento e necessário informar o Número de Cadastro no IPTU (SQL). |
É importante lembrar que não será exigido nenhum vínculo legal do tomador do serviço com os imóveis por ele indicados.
1) A validade dos créditos será de 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte ao da emissão das respectivas NF-e. 2) Caso a Administração Tributária venha a constatar a impossibilidade de utilização parcial ou total de créditos já indicados, tais créditos retornarão ao tomador de serviços para utilização posterior observadas as demais regras do sistema. 3) Tanto o detentor do crédito quanto o imóvel indicado não podem constar do Cadastro Informativo Municipal - CADIN, na data da indicação. |
Colaboramos com a divulgação.
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