Boletins

IPTU / SP - COMPENSAÇÃO COM O ISS

Compensação de IPTU x ISS no Município de São Paulo.

 

São Paulo/SP - ISS - Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - Crédito de ISS para Abatimento no Valor do IPTU/2007 - Prazo para indicação dos imóveis
 
Transmitimos, a seguir, informações sobre o prazo e procedimentos para os contribuintes indicarem os imóveis que aproveitarão os créditos de ISS gerados por meio das Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços.
Para o IPTU de 2007 serão utilizados os créditos que foram totalizados pela Prefeitura em 31 de outubro e o abatimento será limitado a 50% (cinqüenta por cento) do valor do IPTU/2006, referente a cada imóvel indicado pelo detentor dos créditos.

 

I - Introdução

Os contribuintes do Município de São Paulo já podem fazer a indicação dos imóveis que aproveitarão os créditos de ISS gerados por meio das Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços.
O prazo para a indicação termina no dia 30 de Novembro de 2006.
A sistemática pode ser resumida da seguinte forma:
Toda Nota Fiscal Eletrônica de Serviços gera um crédito para o tomador dos serviços, seja ele pessoa física ou jurídica. Este crédito, que é um percentual do ISS registrado na NF-e, pode ser utilizado para abatimento no valor do IPTU de 2007.
O crédito é armazenado automaticamente pela Prefeitura com base no CPF ou CNPJ do tomador dos serviços.

 
 
Para o IPTU de 2007 somente serão utilizados os créditos que foram totalizados pela Prefeitura em 31 de outubro.

Pois bem, para utilizar este crédito como abatimento no valor do IPTU/2007 o contribuinte deve indicar os imóveis diretamente na página oficial da Prefeitura na Internet.

 
O abatimento será limitado a 50% (cinqüenta por cento) do valor do IPTU/2006, referente a cada imóvel indicado pelo detentor dos créditos.

O sistema permite que o contribuinte consulte:
 
a) o valor totalizado de seus créditos em 31/10/2006;
b) os dados do imóvel, sua situação e o valor máximo de abatimento permitido.

 
Para indicar o imóvel que receberá o abatimento e necessário informar o Número de Cadastro no IPTU (SQL).

É importante lembrar que não será exigido nenhum vínculo legal do tomador do serviço com os imóveis por ele indicados.

 
1) A validade dos créditos será de 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte ao da emissão das respectivas NF-e.
2) Caso a Administração Tributária venha a constatar a impossibilidade de utilização parcial ou total de créditos já indicados, tais créditos retornarão ao tomador de serviços para utilização posterior observadas as demais regras do sistema.
3) Tanto o detentor do crédito quanto o imóvel indicado não podem constar do Cadastro Informativo Municipal - CADIN, na data da indicação.

 

Colaboramos com a divulgação.

Quality Assessoria Contábil