Os rendimentos isentos e não tributáveis são os valores recebidos pelo contribuinte durante o ano-calendário da declaração que não recebem incidência do Imposto de Renda.
No entanto, mesmo que esses valores sejam isentos e não alterem a base de cálculo do IR, eles devem ser mencionados na declaração anual do tributo. Afinal, a Receita Federal deve conhecer a origem desses rendimentos.
Quais são os rendimentos isentos e não tributáveis?
Segundo o manual do Imposto de Renda fornecido pela Receita Federal, são rendimentos isentos e não tributáveis:
- Bolsas de estudo e pesquisa, excluídas algumas bolsas médicas-residentes e Pronatec.
- Valores de apólices e prêmios de seguro por morte ou invalidez permanente.
- Doações e heranças.
- Restituição do Imposto de Renda dos anos anteriores.
- Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e por acidente de trabalho.
- Saques do FGTS.
- Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, quando o contribuinte tem mais de 65 anos.
- Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por doença grave e acidente em serviço.
- 75% dos rendimentos do trabalho assalariado, quando recebidos em moeda estrangeira, mas convertidos em reais, por servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior.
- Parcelas não tributáveis da atividade rural.
- Em alguns casos, isenção de ganho de capital.
- Lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais.
- Rendimento de sócio ou de titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante do Simples Nacional, com a exceção do pró-labore, aluguéis e de outros serviços prestados.
- Incorporações de reservas ao capital/bonificações em ações.
- Meações e a dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar no divórcio.
- Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados.
- Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros.
Recebeu valores provenientes de uma ou mais situação mencionada? Então, você precisa declarar os rendimentos isentos e não tributáveis no Imposto de Renda!
Qual é o limite de rendimentos isentos e não tributáveis?
Então, não existe um teto de rendimentos isentos e não tributáveis que você possa receber em um ano, todos eles, independentemente do valor, podem e devem ser declarados no Imposto de Renda. Afinal, você não será tributado caso extrapole um limite, entende?
O que acontece é que se você ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis no ano-calendário da declaração, você será obrigado a declarar o seu IR, mesmo que não se encaixe nos outros critérios de obrigatoriedade estipulados pela Receita Federal.
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