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IRPF - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

 

Os rendimentos isentos e não tributáveis são os valores recebidos pelo contribuinte durante o ano-calendário da declaração que não recebem incidência do Imposto de Renda. 

No entanto, mesmo que esses valores sejam isentos e não alterem a base de cálculo do IR, eles devem ser mencionados na declaração anual do tributo. Afinal, a Receita Federal deve conhecer a origem desses rendimentos.

Quais são os rendimentos isentos e não tributáveis?

Segundo o manual do Imposto de Renda fornecido pela Receita Federal, são rendimentos isentos e não tributáveis:

  1. Bolsas de estudo e pesquisa, excluídas algumas bolsas médicas-residentes e Pronatec.
  2. Valores de apólices e prêmios de seguro por morte ou invalidez permanente.
  3. Doações e heranças.
  4. Restituição do Imposto de Renda dos anos anteriores.
  5. Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e por acidente de trabalho.
  6. Saques do FGTS.
  7. Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, quando o contribuinte tem mais de 65 anos.
  8. Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por doença grave e acidente em serviço.
  9. 75% dos rendimentos do trabalho assalariado, quando recebidos em moeda estrangeira, mas convertidos em reais, por servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior.
  10. Parcelas não tributáveis da atividade rural.
  11. Em alguns casos, isenção de ganho de capital.
  12. Lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais.
  13. Rendimento de sócio ou de titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante do Simples Nacional, com a exceção do pró-labore, aluguéis e de outros serviços prestados.
  14. Incorporações de reservas ao capital/bonificações em ações.
  15. Meações e a dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar no divórcio.
  16. Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados.
  17. Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros.

Recebeu valores provenientes de uma ou mais situação mencionada? Então, você precisa declarar os rendimentos isentos e não tributáveis no Imposto de Renda!

Qual é o limite de rendimentos isentos e não tributáveis?

Então, não existe um teto de rendimentos isentos e não tributáveis que você possa receber em um ano, todos eles, independentemente do valor, podem e devem ser declarados no Imposto de Renda. Afinal, você não será tributado caso extrapole um limite, entende?

O que acontece é que se você ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis no ano-calendário da declaração, você será obrigado a declarar o seu IR, mesmo que não se encaixe nos outros critérios de obrigatoriedade estipulados pela Receita Federal.

 

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