NF-e DE SERVIÇOS MUNICÍPIO DE BARUERI/SP
NF-e Serviços/Barueri - SP - Obrigatoriedade de Emissão - 175/2009
Por meio do Decreto nº 6516, de 22 de dezembro de 2008, foi instituído a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e o Sistema Eletrônico de Escrituração Fiscal no município de Barueri - SP.
1. Da Obrigatoriedade da Emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e.
Inicialmente a emissão de NF-e será opcional, somente a partir de 1º de julho/2009, de forma escalonada, estarão obrigados à emissão da NF-e todos os prestadores de Serviços que recolhem mensalmente o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e tiveram recolhimento médio mensal de serviços superior a R$ 500,00 (quinhentos reais); exceto instituições financeiras e empresas que exploram rodovias.
Para o cálculo do recolhimento médio mensal será considerado o período dos últimos 12 meses.
Para os contribuintes inscritos em período inferior a 12 meses será considerada a proporção dos meses em que houve movimento.
Para os contribuintes que estão iniciando suas atividades no município será considerada a previsão de sua receita.
2. Da Dispensa da emissão da NF-e Municipal.
Estão dispensados da emissão da NF-e os contribuintes:
3. Do início da obrigatoriedade da emissão de NF-e.
A partir do dia 1º de julho de 2009, conforme cronograma abaixo, porém será permitida (opcional) a emissão desde 1º de janeiro de 2009.
Obs.: Para os contribuintes que emitem NF-e a mesma será registrada automaticamente no Sistema Eletrônico de Escrituração Fiscal, estando o contribuinte obrigado a declarar somente os serviços tomados. Para maiores informações segue abaixo link com a íntegra do Decreto nº 6516, de 22 de dezembro de 2008 e Perguntas e Respostas disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Barueri.
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