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NF-e DE SERVIÇOS MUNICÍPIO DE BARUERI/SP

NF-e Serviços/Barueri - SP - Obrigatoriedade de Emissão - 175/2009

 
Por meio do Decreto nº 6516, de 22 de dezembro de 2008, foi instituído a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e o Sistema Eletrônico de Escrituração Fiscal no município de Barueri - SP.
 
1. Da Obrigatoriedade da Emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e.
 
Inicialmente a emissão de NF-e será opcional, somente a partir de 1º de julho/2009, de forma escalonada, estarão obrigados à emissão da NF-e todos os prestadores de Serviços que recolhem mensalmente o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e tiveram recolhimento médio mensal de serviços superior a R$ 500,00 (quinhentos reais); exceto instituições financeiras e empresas que exploram rodovias.
 
Para o cálculo do recolhimento médio mensal será considerado o período dos últimos 12 meses.
 
Para os contribuintes inscritos em período inferior a 12 meses será considerada a proporção dos meses em que houve movimento.
 
Para os contribuintes que estão iniciando suas atividades no município será considerada a previsão de sua receita.
 
2. Da Dispensa da emissão da NF-e Municipal.
 
Estão dispensados da emissão da NF-e os contribuintes:
 
  • Com recolhimento de ISSQN inferior a R$ 500,00;
  • Pessoas Físicas (autônomos e profissionais liberais);
  • Sociedades de profissionais que recolhem ISSQN por lançamento de ofício (carnê), em valor fixo anual;
  • Instituições financeiras; e
  • Empresas que exploram rodovias.
3. Do início da obrigatoriedade da emissão de NF-e.
 
A partir do dia 1º de julho de 2009, conforme cronograma abaixo, porém será permitida (opcional) a emissão desde 1º de janeiro de 2009.
 
Recolhimento médio mensal ISS
Data limite da adesão/obrigatoriedade
Igual ou superior a R$ 50.000,00  
A partir de 01/07/2009
Entre R$ 5.000,00 e R$ 49.999,99
A partir de 01/08/2009
Entre R$ 500,00 e R$ 4.999,99
A partir de 01/09/2009
 

Obs.:
Para os contribuintes que emitem NF-e a mesma será registrada automaticamente no Sistema Eletrônico de Escrituração Fiscal, estando o contribuinte obrigado a declarar somente os serviços tomados.
 
Para maiores informações segue abaixo link com a íntegra do Decreto nº 6516, de 22 de dezembro de 2008 e Perguntas e Respostas disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Barueri.