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NF-e DE SERVIÇOS PAULISTA - CREDITOS DE ISS

 

Nota Fiscal Paulistana começa a valer a partir deste mês
Programa permitirá que contribuintes pessoas físicas façam o abatimento de até 100% do IPTU e resgatem os créditos adquiridos
A Nota Fiscal Paulistana, desenvolvida pela prefeitura de São Paulo, começa a valer a partir deste mês. Assim como a Nota Fiscal Paulista, o programa municipal fará sorteios mensais em dinheiro aos contribuintes pessoas físicas cadastrados, permitirá que os créditos sejam resgatados ou depositados em conta e o valor do IPTU abatido integralmente. O novo programa é destinado aos serviços de empresas paulistas e substitui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ampliando seus benefícios.
Para fazer o cadastro e beneficiar-se da Nfpaulistana o contribuinte deverá informar o CPF ou o CNPJ do prestador de serviço – mais de 730 mil empresas estão cadastradas – por meio do site do programa, que também começou a funcionar nesta segunda feira. É preciso lembrar que quem já era cadastrado pelo sistema antigo e tinha créditos não utilizados continuará usando o mesmo registro e poderá resgatar os valores pendentes.
Com o lançamento do programa, a vantagem de usar os créditos no IPTU – que já existia na NF-e – foi ampliada para a possibilidade de abater em até 100% o valor do imposto. Para tanto, o consumidor deverá indicar os imóveis que terão o abatimento ao longo do mês de novembro. Além dessa vantagem, o programa permite que os contribuintes resgatem ou depositem em conta (corrente ou poupança) os créditos obtidos, com valor mínimo de R$ 25, e concorram a sorteios de prêmios entre R$ 10 e R$ 100 mil em dinheiro.
“A solicitação da Nota Paulistana não está restrita a determinados serviços, assim como acontecia na NF-e, e é muito mais vantajosa para o contribuinte”, afirma Ronilson Bezerra Rodrigues, subsecretário da Receita Municipal.
A NF-e era pedida pelos contribuintes que usavam serviços de empresas incluídas no antigo programa e tinham cadastro no site da Secretaria de Finanças do município. Seu benefício era a possibilidade de abater em até 50% o valor do IPTU, já que os contribuintes recebem até 30% do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS).