NOTA FISCAL PAULISTA - REDF - ENVIO DOS COMPROVANTES
Senhores Clientes,
(portadores de Inscrição Estadual no estado de São Paulo),
Solicitamos nos informarem se vossa empresa esta cumprindo com o envio da obrigação acessória do estado de São Paulo no atendimento previsto pela Portaria CAT 85/07, que determina passar seus documentos fiscais através do registro eletrônico do documento fiscal – REDF.
Lembrando que esta obrigação deverá ser cumprida pelo próprio contribuinte, pois os dados solicitados pelo sistema estão disponíveis apenas no sistema gerenciador do emissor dos documentos fiscais, não havendo como nossa empresa gerar tais arquivos.
Solicitamos neste primeiro momento nos enviarem os comprovantes de entrega dos arquivos eletrônicos a fim de podermos acompanhar as devidas entregas, onde posteriormente não havendo problemas, passarão a ser de exclusiva responsabilidade de vossa empresa.
Lembramos também que as empresa que já estão utilizando a NF-E (Nota Fiscal Eletrônica), estão dispensadas da entrega desta obrigação.
Obs.: Favor não confundirem com NF-e das Prefeituras que são de Prestação de Serviços, sujeitas ao ISS. O tema acima esta relacionado ao ICMS.
Duvidas, estamos a disposição.
Quality Assessoria Contábil