NOTA FISCAL PAULISTA - REDF - SUA EMPRESA JÁ SE PREPAROU
NOTA FISCAL PAULISTA – REDF
SUA EMPRESA JÁ SE PREPAROU?
AGOSTO/2009
1-O que é Nota Fiscal Paulista?
É um Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. Instituído através da Lei 12.685/07 e regulamentado pelo Decreto 52.096/07.
Este programa prevê a devolução de 30% ao consumidor do ICMS efetivamente pago pelo fornecedor da mercadoria.
2-Quem está obrigado a adotar os procedimentos da Nota Fiscal Paulista?
Está obrigado a Nota Fiscal Paulista, todas as empresas que emitem os seguintes documentos fiscais:· Cupom Fiscal;· Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A (INCLUSIVE AS TRANSPORTADORAS que emitem esse tipo de documento fiscal); ou · Nota Fiscal de Venda a Consumidor - modelo 2.
3- O fisco isentou algum comércio varejista dos procedimentos da Nota Fiscal Paulista?
Não. Pois independe do faturamento e produto comercializado. Logo, o procedimento da nota fiscal paulista deve ser adotado por todo comércio varejista, sob pena de multa.
4 - Qual é o valor da multa atribuído para quem não cumprir as regras da Nota Fiscal Paulista?
A legislação prevê multa de 100 UFESPs, que em 2008 representa a importância de R$ 1.488,00 (UFESP 2008 = R$ 14,88), por documento irregular.
5 - O que significa REDF e TD-REDF?
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF), Transmissor de Dados para o REDF que é o aplicativo distribuído pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para a Validação e envio de arquivos digitais contendo os dados da NF modelo 1 ou 1-A para fins do projeto Nota Fiscal Paulista
6 - Quais documentos devem passar pelo REDF?
Todos os documentos emitidos de forma convencional, ou seja:
a) Nota Fiscal de Venda ao Consumidor - modelo 2;
b) Nota Fiscal modelo 1 e 1-A (manual e por processamentos de dados);e
c) Cupom Fiscal, emitido através do ECF - Emissor de Cupom Fiscal.
7 - Qual é o prazo para fazer o REDF?
a) NF modelo 1 ou 1-A emitida por contribuinte do RPA: 4 dias contados da emissão;
b) Demais documentos emitidos por empresa optante pelo Simples Nacional, bem como ECF e NF modelo 2 emitida por contribuinte do RPA, devem ser registrados eletronicamente de acordo com o 8º. dígito do CNPJ - Portaria CAT 85/2007.
Portanto, consulte o programador responsável pelo sistema, solicite adaptação do programa para atender o lay-out previsto na Portaria CAT 85/2007.
8- Qual procedimento deve ser adotado para fazer o registro dos documentos fiscais emitidos através do Emissor de Cupom Fiscal - ECF e por processamento de dados?
É necessário seguir as regras da Portaria CAT 85/2007 entre outras, ou, seja, o REDF será gerado através de transmissão de arquivos.
9 -Os documentos fiscais emitidos sem o CPF deverão passar pelo REDF?
Sim. O fato de o consumidor não ter exigido o CPF no documento (ECFou nota fiscal) não desobriga o comércio varejista do REDF. Isto porque todos os documentos emitidos pelo comércio varejista devem passar pelo Registro Eletrônico de Documento Fiscal, até quando a operação se tratar de uma devolução de mercadoria.
10 - O que vem a ser NFVC - On-line? E quem pode utilizar este documento?
É um documento fiscal chamado de Nota Fiscal de Venda ao Consumidor On-line, emitido diretamente no site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), que poderá substituir a nota fiscal de venda ao consumidor manual.
11 - Contribuinte do ICMS usuário do ECF poderá substituir a emissão do cupom fiscal pela emissão da NFVC - On-line?
Não, conforme descrito na questão anterior, a NFVC - On-line não poderá substituir o uso do ECF.
O contribuinte usuário do ECF somente utilizará a NFVC - On-line nos casos de quebra do equipamento.
12- REDF – De quem é a obrigação pela geração e envio dos arquivos para a SEFAZ, o contribuinte ou o contador?
A obrigação é do CONTRIBUINTE, pois todas as informações necessárias para GERAR o arquivo REDF estão no sistema de faturamento do contribuinte, INFORMAÇÕES essas diferentes daquelas escrituradas em livros fiscais, pelo contador. Então a RESPONSABILIDDE por GERAR o arquivo e TRANSMITIR o arquivo é do CONTRIBUINTE.
13 -Quando teve início e quando termina a implantação deste programa?
A implantação do Programa da Nota Fiscal Paulista teve ínicio em outubro de 2007 e terminará em setembro de 2009 – Portaria CAT 106 de 22/06/2009
Outubro/07: Restaurantes e Similares;
Novembro/07: Padarias, Bares e Lanchonetes;
Dezembro/07: Saúde, Esporte e Lazer;
Janeiro/08: Automóveis, motocicletas, combustíveis e barcos;
Fevereiro/08: Construção;
Março/08: Casa e Escritório;
Abril/08: Produtos Alimentícios e Farmacêuticos; e
Maio/08: Roupa, Calçados e Acessórios – e outros produtos não relacionados anteriormente.
Julho/2009: Manutenção, Conservação, Instalação, Comercio e outros
Setembro/2009: TODAS AS DEMAIS EMPRESAS
Portanto, consulte o programador responsável pelo seu sistema, solicite adaptação do programa para atender o lay-out previsto na Portaria CAT 85/2007.
Duvida entre em contato: controler@qualitycontabil.com.br.