Boletins

NOTIFICAÇÕES ELETRÔNICAS - INFORMAÇÕES E CUIDADOS

Senhores Clientes,

Esse boletim tem como finalidade esclarecer e orientar sobre os meios eletrônicos de comunicação Federal, Estadual e Municipal com os contribuintes.

Os meios eletrônicos de comunicação devem ser acessados frequentemente pelo contribuinte para verificação das notificações e intimações, que será considerado intimado do seu conteúdo na data de abertura da mensagem.

A leitura de algumas mensagens é obrigatória, e caso o cliente não acesse, a Contabilidade fica impedida de utilizar a certificação digital da empresa para validar, consultar e principalmente transmitir as obrigações acessórias.

Faremos a seguir a apresentação dos atuais meios eletrônicos de acesso e recebimento destas notificações, os quais solicitamos a MÁXIMA ATENÇÃO, em seus acessos, bem como as pessoas habilitadas, pois o simples fato de acessar poderá comprometer a empresa no PRAZO de eventual defesa, contestação ou recolhimento de débitos ou multas com REDUÇÕES legais.

 

Meios Eletrônicos de Comunicação

 

FEDERAL:

1) Caixa Postal - Portal E-CAC

Este serviço possibilita ao contribuinte certificado acessar e gerenciar as mensagens enviadas pela SRF para sua caixa postal. Isso possibilita a comunicação de forma centralizada, segura e sigilosa entre a Administração Tributária e o contribuinte, de forma a consolidar as informações sobre diversos sistemas relacionados à interação Fisco-Contribuinte.

A Receita Federal colocou à disposição dos contribuintes a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). A adesão ao DTE permite que sua Caixa Postal no e-CAC também seja considerada seu Domicílio Tributário perante a Administração Tributária Federal.

Ao aderir ao DTE, o contribuinte terá várias facilidades, como: cadastrar até três números de celulares e três endereços de e-mail para recebimento de avisos quando mensagens importantes forem gravadas na Caixa Postal; redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; e acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na RFB, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Para adotar o DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC --> Serviços disponíveis no Portal e-CAC--> Outros-->Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico.

FONTE:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/processos/processo-digital/conheca-as-vantagens-de-aderir-ao-domicilio-tributario-eletronico-dte

Principais CUIDADOS: Esta canal de comunicação abre junto a Receita Federal a possibilidade da responsabilidade ao recebimento de NOTIFICAÇÕES e suas implicações de prazos e procedimentos.

 

2) Simples Nacional – Portal E-CAC

Está disponível o novo aplicativo “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN)” no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O aplicativo é uma Caixa Postal que permite ao contribuinte, optante pelo regime, consultar as comunicações eletrônicas enviadas pela Receita Federal do Brasil, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Será utilizado também para comunicação ao contribuinte que tenha solicitado opção pelo Simples Nacional, sendo, neste caso, apenas no tocante à ciência de atos relativos ao processo referente à opção.
O sistema de comunicação eletrônica para as empresas optantes pelo Simples Nacional está previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 16, §§ 1º-A a D, e regulamentado na Resolução CGSN nº 94/2011.
Conforme a legislação citada, para as comunicações feitas por meio eletrônico, está dispensada a publicação no Diário Oficial e o envio por via postal.
Considerar-se-á realizada a ciência da comunicação no dia em que se efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação, que deverá ser feita em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da sua disponibilização, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a comunicação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
Não é necessário solicitar adesão ao DTE-SN. Todos os optantes pelo Simples Nacional (desde que não optantes pelo SIMEI), automaticamente, já são optantes pelo DTE-SN.
O acesso ao serviço, no portal do Simples Nacional ou portal e-CAC da RFB, é feito com a utilização de certificado digital ou código de acesso gerado nesses portais.
Entretanto, o código de acesso gerado pelo portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa.
O DTE-SN não exclui outras formas de notificação, intimação ou avisos previstas nas legislações dos entes federados, incluídas as eletrônicas.

FONTE:

https://guiatributario.net/2016/06/15/simples-nacional-disponivel-o-dte-

 

ESTADUAL - SÃO PAULO:

 

DEC - Domicílio Eletrônico do Contribuinte da Fazenda do Estado de São Paulo

Com o DEC, toda informação de interesse do contribuinte poderá chegar a ele através de uma caixa postal eletrônica disponível na internet, cujo acesso será restrito a usuários autorizados e portadores de certificação digital de forma a garantir o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações.

O acesso ao DEC, pelo contribuinte ou seu outorgado, será permitido mediante efetivação de credenciamento preliminar, e sempre com certificação digital (e-CNPJ ou e-CPF) tipo A1 e A3.

Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o sujeito passivo efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação, que é o dia em que a caixa postal é acessada. A consulta à mensagem eletrônica no DEC deverá ser feita em até 10 (dez) dias contados da data de envio da comunicação, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do artigo 4º §§2º, 3º, 4º e 5º da Lei 13.918.

As categorias de mensagem possíveis são:

· Aviso: avisos e alertas para o contribuinte;

· Notificação: é cientificada quanto ao recebimento, seja na forma expressa (acesso ao DEC) ou na forma automática (o próprio sistema cientifica por haver transcorrido o prazo de10 dias);

· Intimação: mesmas características técnicas de notificações, mas esta categoria existe para atender obrigações de empresas do Simples Nacional ou de comunicações relacionadas a processos tributários;

· Comunicados: mensagens geradas pelo sistema (mensagem de boas-vindas, geração de procuração eletrônica, etc) e não há necessidade de controle quanto à ciência por parte do contribuinte.

FONTE:

https://www.dec.fazenda.sp.gov.br/dec/UCAjuda/manualDEC_Contribuinte.pdf

 

MUNICIPAL - SÃO PAULO:

 

DEC - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano

O Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC é uma caixa postal para comunicação eletrônica entre a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico e o contribuinte, instituída nos artigos 41 a 50 da Lei nº 15.406/2011, regulamentados pelo Decreto nº 56.223/2015 e normatizado pela IN SF/SUREM Nº 14/2015, alterada pelas IN SF/SUREM Nº 01, 02 e 07/2016. Com o DEC, o contribuinte irá receber avisos e notificações de forma eletrônica sem a necessidade de acessar o Diário Oficial.

FONTE:

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/index.php?p=19269

 

Com base no exposto, solicitamos que acessem suas mensagens eletrônicas, COM ATENÇÃO e CUIDADO regularmente para leitura de todos os comunicados e notificações.

Qualquer dúvida entrar em contato com nossos colaboradores nos departamentos Fiscal ou Contábil.

 

Quality Assessoria Contábil