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NOVA TABELA PROGRESSIVA DO IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA

IRPF - NOVA TABELA

Com o advento da MP 280/2006 foi divulgada a nova Tabela Progressiva do Imposto de Renda das Pessoas Físicas o qual solicitamos:

1) Anexar esta nova Tabela na Cartilha de Retenções na Fonte (pag. 08) em substituição à anterior;

2) Que a vigência desta nova Tabela entra em vigor a partir de FEVEREIRO/2006, os valores já retidos pela Tabela antiga, ficarão para ajuste na Declaração do Imposto de Renda anual a ser elaborada em 2007;

 

RETENÇÕES PARA PAGAMENTOS À PESSOA FÍSICA
 
 
Quando pagadores empresas (pessoas jurídicas) efetuam quaisquer pagamentos à Pessoas Físicas, sejam elas autônomas, empregados, avulsos, contratados ou outros, devemos proceder a retenção de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), utilizando a Tabela do Imposto de Renda – Pessoa Física.

A seguir faremos um cálculo de como utilizar a Tabela, os vencimentos e códigos a utilizar no DARF.
 
Tabela para Retenção do Imposto de Renda - IRRF
 
Base de Cálculo em R$
Alíquota %
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.257,12
-
-
De 1.257,13 até 2.512,08
15
188,57
Acima de 2.512,09
27,5
502,58
 
Deduções:
 
I - as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
 
II - a quantia de R$ 126,36 (cento e vinte e seis reais, trinta e seis centavos) por dependente;
 
III - as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
 
IV - as contribuições para entidade de previdência complementar domiciliada no Brasil e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo titular ou quotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador e seja também contribuinte do regime geral de previdência social;
 
V - o valor de até R$ 1.257,12 (um mil, duzentos e cinquenta e sete reais e doze centavos) correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência complementar, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.


FAVOR PROCEDEREM A ANOTAÇÃO NA CARTILHA COMO ATUALIZAÇÃO.

 

Quality Assessoria Contábil Ltda