Novas normas para Atestados Médicos conforme Resolução CFM 2.382/2024
Entraram em vigor desde 5 novembro novas normas para os atestados médicos e em 6 de março de 2025 as regras passam a ser obrigatórias.
O Conselho Federal de Medicina (CFM), conforme Resolução CFM 2.382/2024, explica que as mudanças nos atestados médicos têm como foco reduzir fraudes e falsificações, garantindo segurança jurídica às empresas.
Com essas mudanças, os atestados médicos que não seguirem a nova disciplina não serão aceitos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como empresas, sejam elas públicas, sejam elas privadas, e demais serviços de perícia médica e medicina do trabalho.
Principais mudanças:
- Plataforma Atesta CFM será o sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos;
- Documentos emitidos ou verificados via Atesta CFM serão validados e produzirão efeitos legais;
- Para emitir o atestado, será necessário apresentar documento com foto e, em caso de menor de idade ou interdito, a prova de identidade;
- Médicos poderão somente fornecer o atestado com o diagnóstico codificado quando por justa causa, exercício de dever legal, solicitação do paciente ou do representante legal;
- A partir de 6 de março, documentos exigidos pelas plataformas existentes somente serão aceitos quando integrados ao ecossistema Atesta CFM.
Além disso, a nova resolução ainda exige que constem nos novos atestados médicos:
- - Identificação do médico;
- - Tempo concedido de dispensa;
- - Registro de Qualificação de Especialista (RQE);
- - Idenificação do paciente;
- - Informação da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- - Data de emissão;
- - Assinatura qualificada do médico;
- - Dados de contatos profissionais;
- - Endereço profissional ou residencial do médico
Fonte: FecomercioSP.