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Novas normas para Atestados Médicos conforme Resolução CFM 2.382/2024

 

Entraram em vigor desde 5 novembro novas normas para os atestados médicos e em 6 de março de 2025 as regras passam a ser obrigatórias.

O Conselho Federal de Medicina (CFM), conforme Resolução CFM 2.382/2024, explica que as mudanças nos atestados médicos têm como foco reduzir fraudes e falsificações, garantindo segurança jurídica às empresas.

Com essas mudanças, os atestados médicos que não seguirem a nova disciplina não serão aceitos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como empresas, sejam elas públicas, sejam elas privadas, e demais serviços de perícia médica e medicina do trabalho.

Principais mudanças:

  • Plataforma Atesta CFM será o sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos;
  • Documentos emitidos ou verificados via Atesta CFM serão validados e produzirão efeitos legais;
  • Para emitir o atestado, será necessário apresentar documento com foto e, em caso de menor de idade ou interdito, a prova de identidade;
  • Médicos poderão somente fornecer o atestado com o diagnóstico codificado quando por justa causa, exercício de dever legal, solicitação do paciente ou do representante legal;
  • A partir de 6 de março, documentos exigidos pelas plataformas existentes somente serão aceitos quando integrados ao ecossistema Atesta CFM.

Além disso, a nova resolução ainda exige que constem nos novos atestados médicos:

  • - Identificação do médico;
  • - Tempo concedido de dispensa;
  • - Registro de Qualificação de Especialista (RQE);
  • - Idenificação do paciente;
  • - Informação da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • - Data de emissão;
  • - Assinatura qualificada do médico;
  • - Dados de contatos profissionais;
  • - Endereço profissional ou residencial do médico

 

Fonte: FecomercioSP.