Obrigatoriedade da DC-e a partir de 06/04/2026
Prezados clientes,
Informamos uma importante atualização que impacta diretamente o transporte de mercadorias em todo o país.
Obrigatoriedade da DC-e a partir de 06/04/2026
A partir de 06 de abril de 2026, passa a ser obrigatória a utilização da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para o transporte de mercadorias quando não houver emissão de Nota Fiscal (NF-e).
O que é a DC-e?
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um documento digital que:
- Acompanha o transporte de bens e mercadorias;
- É utilizada quando não há obrigatoriedade de emissão de documento fiscal;
- Substitui a antiga declaração de conteúdo em papel.
Base Legal
- Ajuste SINIEF 05/2021
- Demais regulamentações estaduais e ajustes complementares em SP temos a Port SRE 28/2025
- Nem todos os estados possuem regulamentação de adoção, especial atenção as operações iniciadas em AL, BA, GO,MA,MG,PE,RR e RJ, onde pode ser solicitado outro documento, como a NF-A (nota avulsa)
Quando utilizar a DC-e?
A DC-e deve ser utilizada principalmente em operações como:
- Transporte de mercadorias por pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS;
- Remessas sem finalidade comercial (ex: bens pessoais, envios ocasionais);
- Situações onde não há emissão de NF-e, mas há circulação de mercadoria.
Pontos de Atenção
- A DC-e não substitui a NF-e quando esta for obrigatória;
- O documento deve acompanhar a mercadoria durante todo o transporte;
- Informações incorretas ou omissão de dados podem gerar autuações e penalidades;
- A responsabilidade pelas informações é do emitente da DC-e.
DACE – Documento Auxiliar da DC-e
Assim como ocorre com outros documentos eletrônicos, a DC-e possui o seu documento auxiliar, o DACE, que:
- Pode ser impresso ou apresentado em formato digital;
- Deve acompanhar a carga durante o transporte;
- Contém os principais dados da operação e um código de verificação.
Integração com Transporte
Mesmo sem NF-e, a operação pode envolver:
- CT-e (quando houver prestação de serviço de transporte);
- MDF-e (em casos de consolidação de cargas);
A DC-e passa a integrar o fluxo logístico e documental, exigindo maior controle das transportadoras.
