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Obrigatoriedade da DC-e a partir de 06/04/2026

Prezados clientes,

Informamos uma importante atualização que impacta diretamente o transporte de mercadorias em todo o país.

 Obrigatoriedade da DC-e a partir de 06/04/2026

A partir de 06 de abril de 2026, passa a ser obrigatória a utilização da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para o transporte de mercadorias quando não houver emissão de Nota Fiscal (NF-e).

 O que é a DC-e?

A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um documento digital que:

  • Acompanha o transporte de bens e mercadorias;
  • É utilizada quando não há obrigatoriedade de emissão de documento fiscal;
  • Substitui a antiga declaração de conteúdo em papel.
 

Base Legal

  • Ajuste SINIEF 05/2021
  • Demais regulamentações estaduais e ajustes complementares em SP temos a Port SRE 28/2025
  • Nem todos os estados possuem regulamentação de adoção, especial atenção as operações iniciadas em AL, BA, GO,MA,MG,PE,RR e RJ, onde pode ser solicitado outro documento, como a NF-A (nota avulsa)
 

Quando utilizar a DC-e?

A DC-e deve ser utilizada principalmente em operações como:

  • Transporte de mercadorias por pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS;
  • Remessas sem finalidade comercial (ex: bens pessoais, envios ocasionais);
  • Situações onde não há emissão de NF-e, mas há circulação de mercadoria.
 

Pontos de Atenção

  • A DC-e não substitui a NF-e quando esta for obrigatória;
  • O documento deve acompanhar a mercadoria durante todo o transporte;
  • Informações incorretas ou omissão de dados podem gerar autuações e penalidades;
  • A responsabilidade pelas informações é do emitente da DC-e.
 

DACE – Documento Auxiliar da DC-e

Assim como ocorre com outros documentos eletrônicos, a DC-e possui o seu documento auxiliar, o DACE, que:

  • Pode ser impresso ou apresentado em formato digital;
  • Deve acompanhar a carga durante o transporte;
  • Contém os principais dados da operação e um código de verificação.
 

Integração com Transporte

Mesmo sem NF-e, a operação pode envolver:

  • CT-e (quando houver prestação de serviço de transporte);
  • MDF-e (em casos de consolidação de cargas);

A DC-e passa a integrar o fluxo logístico e documental, exigindo maior controle das transportadoras.