Boletins

OPÇÃO DE PARCELAMENTOS - CONTATO COM A QUALITY

PARCELAMENTOS, ENTREM EM CONTATO COM A QUALITY.

Senhores Clientes,

Temos ao longo dos últimos dias, enviado Boletins Quality informando sobre os Novos Parcelamentos constantes da MP 303 denominado de REFIS 3. Lembramos que este Parcelamento tem diversas informações que os contribuintes terão que observar com MUITA ATENÇÂO antes de fazê-lo, pois existem situações a serem observadas ANTES do Parcelamento e DEPOIS do Parcelamento.

Faremos a seguir alguns breves comentários, onde daremos informações resumidas, e solicitamos aos nossos clientes que entrem em contato conosco para registro de suas intensões deste ou do outro parcelamento convencional que discorreremos a seguir.

Temos a lembrar, que os  Parcelamentos em 130 meses, 120 meses, 06 meses ou a vista, para gozarem dos benefícios terão de ESTAR EM DIA COM TODOS OS TRIBUTOS REFERENTE A RETENÇÕES NA FONTE, ou seja, não podem estar devendo nada de tributos retidos de IRRF, PIS, COFINS, CSLL e INSS. Partindo desta informação (lembrando que tributos retidos NÂO PODEM SER PARCELADOS), vamos continuar;

Fazemos aqui um parentes, lembrando que os clientes que tenham processos administrativos ou judícias também deverão dar desistências dos processos para ingresso neste Parcelamento Especial (MP 303);

 

1) Débitos Vencidos até 28/02/2003 (Competência 31/01/2003):

1.1 - Pagamento à vista / ou Parcelamento em até 6 meses

1.1.a - Multa reduzida em 80% + Juros reduzidos em 30%

1.1.b - Parcela Mínima de R$ 200,00 POR TRIBUTO / Parcelas Corrigidas pela SELIC

1.2 - Parcelamento em até 130 meses

1.2.a - Multa reduzida em 50%

1.2.b - Parcela mínima de R$ 200,00 para SIMPLES, e R$ 2.000,00 demais empresas, Corrigidas pela TJLP

 

2) Débitos Vencidos de 01/03/2003 a 31/12/2005 (Competências de Fevereiro/2003 a Novembro/2005):

2.1 - Parcelamento em até 120 meses

2.1.a - Não existem reduções de Multas ou Juros

2.1.b - Parcela mínima de R$ 200,00 POR TRIBUTO, Corrigidas pela SELIC

 

3) Debitos Vencidos de 01/01/2006 até a data do Pedido de Parcelamento (Comp. Novembro/2005):

3.1 - Parcelamento em até 60 meses

3.1.a - Não existem reduções de Multas ou Juros

3.1.b - É o Parcelamento convencional existente, sem as condições da MP 303.

 

Os debitos que podem ser parcelados nos períodos acima compreendem todos os tributos FEDERAIS e PREVIDENCIÁRIOS devidos pelas empresas, considerando:

1) O atraso de 02 parcelas consecutivas ou alternadas, ensejará na exclusão do Parcelamento e Inscrição Automática na Divida Ativa para Execução Fiscal;

2) Quando tratamos do item acima, compreendem os tributos PARCELADOS e os MENSAIS VINCENDOS, ou seja, não poderão haver mais atrasos dos tributos futuros, da empresa ou retidos, FEDERAIS OU PREVIDENCIÁRIOS;

3) Os valores parcelados acima de R$ 100.000,00 deverão ser oferecidos GARANTIAS PRÉVIAS, para aprovação do Parcelamento.

 

De posse destas informações, solicitamos aos clientes interessados em QUALQUER uma das opções de Parcelamentos, que entrem em contato conosco na Quality para que possamos avaliar caso a caso, a melhor opção de líquidação de seus débitos.

SOLICITAMOS O CONTATO O MAIS BREVE POSSÍVEL, POIS O PRAZO DO PARCELAMENTO DA MP 303 VAI SOMENTE ATÉ O DIA 15/09/2006, SENDO QUE A RECEITA FEDERAL, AINDA NÃO TEM EM SISTEMA (De Parcelamento), OS SALDOS EFETIVOS DOS DÉBITOS, CABENDO AQUI FAZERMOS AS PESQUISAS OU RELATÓRIOS DE DÉBITOS VIA POSTO DA SRF, PGFN ou INSS.

Aguardamos o contato das empresas interessadas.

Atenciosamente,

 

Quality Assessoria Contábil