PORTARIA SRE 80/2025
Portaria SRE 80/2025 — Principais Regras para Emissão de NF-e em São Paulo
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE 80/2025, que estabelece uma nova disciplina para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE). A norma atualiza procedimentos, amplia controles e reforça exigências cadastrais e fiscais tanto do emitente quanto do destinatário.
1. Credenciamento para emitir NF-e
- A empresa deve estar regularmente credenciada para emitir NF-e no Estado.
- O credenciamento pode ser de ofício pela Sefaz-SP ou via solicitação voluntária no portal da Fazenda.
- Emitir NF-e sem credenciamento é proibido.
2. Checagem de regularidade fiscal e cadastral
A Sefaz-SP agora verifica, antes de autorizar cada NF-e:
- Situação cadastral do emitente e do destinatário.
- Existência de pendências fiscais, incluindo ICMS, IPVA e ITCMD.
- Obrigações acessórias em atraso (SPED, EFD-ICMS/IPI, CADESP, entre outras).
Notas podem ser rejeitadas se houver irregularidades, o que pode impactar faturamento e logística.
3. Regras de cancelamento da NF-e
- O cancelamento pode ser solicitado em até 480 horas (20 dias) após a autorização de uso.
- A solicitação pode ocorrer mesmo após o prazo regulamentar anterior.
- O cancelamento é feito por meio do Evento de Cancelamento da NF-e.
- A nota cancelada continua obrigatória para guarda e escrituração.
4. Inutilização de números
- É permitido inutilizar números de NF-e não utilizados na sequência de emissão.
- A solicitação pode ser feita mesmo após o prazo normal, desde que mantida a justificativa adequada.
5. Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
- A CC-e pode ser utilizada para corrigir erros que não alterem valores, impostos ou dados essenciais.
- A correção segue as regras do Ajuste SINIEF, com validade jurídica plena.
- Campos proibidos (como dados do destinatário, CST, CFOP ou valor da operação) não podem ser alterados via CC-e.
6. DANFE — Emissão e uso
- O DANFE continua como documento auxiliar para acompanhar o trânsito da mercadoria.
- O transportador pode exigir o DANFE físico ou eletrônico.
- Em caso de devolução por não entrega, o emitente deve arquivar o DANFE com o motivo do retorno e realizar a escrituração correspondente.
7. Guarda dos arquivos digitais
- O emitente deve manter o XML da NF-e (autorizada ou cancelada) pelo prazo legal de 5 anos.
- O destinatário também deve guardar o XML recebido.
8. Regras de contingência
Se o sistema da Sefaz ou do contribuinte estiver indisponível, são permitidas as alternativas:
- FS-DA
- DPEC/FS
- Emissão em contingência offline nos termos do ajuste aplicável
A nota deve ser transmitida à Sefaz assim que o sistema normal for restabelecido.
9. Substituição da Nota de Produtor Rural
- Produtores rurais deixam de usar o antigo modelo 4.
- Passam a emitir obrigatoriamente NF-e (modelo 55) ou, em casos específicos, NFC-e.
10. MEI
- O Microempreendedor Individual continua dispensado da emissão de NF-e em SP, salvo opção voluntária.
Conclusão
A Portaria SRE 80/2025 moderniza e reforça o controle sobre a emissão de NF-e em São Paulo. As empresas devem revisar processos internos, manter rigor fiscal e garantir a regularidade cadastral, sob pena de terem notas rejeitadas e operações comprometidas. A norma também traz maior flexibilidade em cancelamento e inutilização, além de consolidar regras técnicas e operacionais em linha com os ajustes nacionais.
