Prova de Vida ao INSS - Informações
Após a pandemia da Covid-19, a prova de vida do INSS sofreu diversas mudanças. Primeiro houve a suspensão da realização da prova de vida, depois veio a possibilidade de realizar ela de casa, com o celular conectado à internet.
Durante os anos em que o mundo vivenciou a pandemia, com a necessidade do distanciamento social e a proteção dos grupos de risco, como idosos e pessoas com alguma doença, a internet se tornou uma aliada fundamental.
Aposentados, pensionistas e beneficiários da Previdência Social precisam realizar a prova de vida do INSS uma vez por ano para continuarem a ter direito ao recebimento de seus benefícios. Mas, diferentemente de como ocorria antes, agora o beneficiário não precisa mais sair de casa para cumprir essa determinação.
As alterações começaram a valer a partir de fevereiro de 2022, com a publicação de Portaria nº 1.408 de 02 de fevereiro de 2022, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Mas afinal, o que é a prova de vida do INSS?
A prova de vida do INSS é um procedimento obrigatório que exigia que aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comparecessem presencialmente, uma vez por ano, à instituição bancária por onde recebiam o seu benefício, devendo fazer biometria, apresentar o cartão de débito e um documento com foto.
Quem precisa fazer a prova de vida?
A prova de vida do INSS é um procedimento obrigatório para qualquer pessoa que receba algum benefício por parte da autarquia. Ou seja, pensionistas e aposentados, ou qualquer outro indivíduo que seja atendido por benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.
Este procedimento serve basicamente para evitar fraudes, além de garantir a manutenção dos benefícios pagos.
Lembrando que, com o número do seu benefício do INSS, você pode fazer consultas sobre datas de pagamento ou validar informações beneficiárias, já que essa sequência de números é considerada uma identificação de cada segurado junto com a previdência social.
Ainda é obrigatória a prova de vida em 2022?
Sim, a prova de vida do INSS continua sendo um procedimento obrigatório, e, em 2022, não é diferente.
Até este ano, a prova de vida era feita por meio do comparecimento pessoal do beneficiário ao banco onde recebia o seu benefício e, uma vez estando lá, ele deveria fazer uma biometria. Essa biometria poderia ser feita tanto nos caixas eletrônicos ou pelo atendimento pessoal nas agências bancárias. Além disso, também era necessário apresentar um documento oficial com foto e o cartão de débito.
Porém, agora, com as novas regras, o procedimento para a prova de vida sofreu algumas alterações, o que facilitou e muito a vida de beneficiários que têm alguma dificuldade em se locomover até uma agência bancária.
O que muda na prova de vida a partir de agora?
A principal mudança ocorrida foi a inversão de papéis. Anteriormente, era o beneficiário quem precisava provar que estava vivo. Agora, o ônus da prova recai sobre o INSS, que, por meio da tecnologia, será capaz de produzir a prova requisitada.
A expectativa é de que o INSS colete informações pelo cruzamento entre bases de dados do governo federal, estadual e municipal, bem como de instituições privadas.
Poderão servir como prova de vida:
• registro de vacinação;
• comprovante de votação;
• emissão e/ou renovação de documentos, como passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade, etc;
• realização de empréstimo consignado com realização de reconhecimento biométrico;
• atualizações no Cadastro Único;
• consulta médica no SUS;
• declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente, entre outras provas;
Haverá ainda a possibilidade de serem enviados servidores para coletar a biometria na residência dos beneficiários. Sobretudo em casos de beneficiários idosos, com idade a partir de 80 anos, ou com dificuldade para se locomover.
A medida quer evitar o deslocamento desnecessário do beneficiário. Contudo, o comparecimento presencial na agência bancária continua sendo possível, caso haja preferência por esse procedimento.
E quando não houver possibilidade de comprovação de vida pelos meios elencados acima, o beneficiário será notificado, no mês anterior ao seu aniversário, que a faça, de preferência, por meio eletrônico.
É possível fazer a prova de vida online?
A prova de vida pode ser realizada pelo celular, por biometria facial. Você pode verificar no portal Meu INSS ou acessando o site meu gov.br para saber se já há disponibilidade para o seu caso. Os aplicativos Meu INSS e do meu gov.br também possuem a biometria.
Algumas agências bancárias também oferecem o serviço pelo home banking.
Calendário da prova de vida do INSS
A necessidade da prova de vida do INSS toma por base a data de nascimento do beneficiário. Neste novo modelo, vai haver o cruzamento de dados de até 10 meses posteriores à última data de aniversário.
O que acontece caso o segurado não realize a prova de vida?
O INSS pode não encontrar dados suficientes do beneficiário para realizar o cruzamento dos dados. Neste caso, o órgão emite uma notificação informando a necessidade de realizar a prova de vida, de preferência, eletronicamente.
Se ainda assim o beneficiário não realizar, nem comparecer presencialmente para fazê-lo, ele estará sujeito à suspensão ou ao bloqueio do benefício, até que realize o processo, não implicando, porém, em cancelamento automático do pagamento.
O prazo para regularização é de até três meses. Se, dentro deste prazo, o beneficiário não procurar solucionar o problema, aí sim acontecerá o cancelamento.
Quando entram em vigor as mudanças?
As alterações que foram realizadas pela portaria entraram em vigor a partir da data da sua publicação (02/02/2022), sendo válidas para todas as pessoas que fizeram aniversário desde então.
Mas como o INSS tem até o dia 31 de dezembro de 2022 para implementar todo o procedimento, até esta data não haverá suspensão ou bloqueio de pagamentos.
ATENÇÃO: Não informe ou envie nenhum documento por WhatsApp ou outra rede social, o INSS entra em contato sempre pelos canais oficiais de atendimento, como Meu INSS, Central de Atendimento 135, ou SMS identificado como 280-41.
Fontes: Serasa.com, Jornal Contábil e Gov.br;