Receita Federal altera regras do Lucro Presumido pela IN RFB nº 2.306/2026
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.306, de 22 de janeiro de 2026, que altera a IN RFB nº 2.305/2025 e regulamenta efeitos da Lei Complementar nº 224/2025 sobre a redução linear de incentivos e benefícios tributários federais.
A principal mudança atinge diretamente as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido, com reflexos na apuração do IRPJ e da CSLL a partir de 2026.
1. Acréscimo de 10% nos percentuais de presunção
A nova norma determina que:
-
Os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL serão acrescidos em 10%
-
O acréscimo não é geral: aplica-se somente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5.000.000,00
Na prática, empresas do Lucro Presumido com faturamento superior a esse limite passam a ter elevação indireta da carga tributária.
2. Regra trimestral de verificação do limite
O limite anual de R$ 5 milhões deve ser:
-
Distribuído proporcionalmente em R$ 1.250.000,00 por trimestre
-
Aplicado apenas sobre a parcela que exceder esse valor trimestral
Se a receita de um trimestre for inferior ao limite proporcional, a diferença pode ser utilizada para compensação nos trimestres seguintes do mesmo ano.
3. Ajustes obrigatórios no último trimestre
No encerramento do ano-calendário, a empresa deverá:
-
Verificar a receita bruta acumulada anual
-
Recalcular IRPJ e CSLL, se necessário
-
Deduzir diferenças no último trimestre
-
Solicitar restituição ou compensação, quando houver pagamento a maior, com atualização pela taxa Selic
Essa regra exige controle anual rigoroso do faturamento e revisão das apurações trimestrais.
4. Empresas com múltiplas atividades
Para pessoas jurídicas com atividades sujeitas a diferentes percentuais de presunção, a aplicação do acréscimo deverá respeitar:
-
A proporção da receita de cada atividade dentro do trimestre
-
O cálculo individualizado da parcela excedente
Isso aumenta a complexidade operacional da apuração no Lucro Presumido.
5. Início de vigência
A IN RFB nº 2.306/2026 entrou em vigor na data de sua publicação (23/01/2026), produzindo efeitos imediatos nas apurações do ano-calendário de 2026.
6. Impacto prático para as empresas
De forma objetiva, a norma:
-
Eleva a carga tributária de empresas do Lucro Presumido com faturamento acima de R$ 5 milhões/ano
-
Exige controle trimestral e anual mais rigoroso da receita
-
Pode demandar revisão de planejamento tributário para 2026
A equipe da Quality Assessoria Contábil permanece acompanhando as alterações decorrentes da Lei Complementar nº 224/2025 para orientar seus clientes quanto aos impactos fiscais e às melhores estratégias de adequação.
Fonte: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/148959
