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REFIS III - INSTITUIÇÃO PELA MP 303

REFIS III - Faltam apenas as Regras.

 

SAI NOVO PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
O parcelamento abrange empresas de todos os portes, inclusive micro e pequenas optantes do Simples

 
O governo federal editou, no dia 30 de junho último, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 303, instituindo parcelamento de débitos federais – com a Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e INSS – para empresas de todos os portes, incluindo optantes do Simples, o sistema simplificado de tributação, que normalmente não podem parcelar essas dívidas.
O prazo de parcelamento é de até 130 meses. Micro e pequenas terão parcela mínima de R$ 200, e as demais de R$ 2 mil. Mas quem atrasar, consecutivamente ou não, sai do parcelamento e a dívida total será consolidada e poderá ser executada a qualquer momento. O benefício abrange débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003. Os posteriores serão alvo de outro parcelamento.
 
O MP ainda depende de regulamentação, inclusive para definir prazo para início do pedido de parcelamento. Mas o prazo final para essa solicitação já está certo: até 15 de setembro de 2006.

“É um desafogo para as micro e pequenas empresas que estão em débito”,
avalia o consultor da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, André Spínola. A sua avaliação é que, embora não seja tão bom quanto os dois últimos parcelamentos já concedidos às empresas, oferece boas condições para que as empresas possam regularizar seus débitos” junto ao Fisco.
 
(Agência Sebrae)
 
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