REMESSA E RETORNO DE BENS E MERCADORIAS
Remessa e Retorno de Mercadoria ou Bem!
A Nota Fiscal de Remessa e Retorno nada mais é do que um documento fiscal exigido pelo fisco Sem Valor Financeiro, afim de amparar o acompanhamento de mercadoria ou bem, a Remessa/Retorno poderá ser uma simples Remessa para Conserto, como também poderá ser uma Remessa para Demonstração ao seu cliente...
São Diversas as Operações de Remessa e Retorno e cada uma com sua particularidade;
O que devemos sempre lembrar é que, cada Operação que a empresa faça na qual houver circulação de mercadoria ou bem, sempre haverá Previsão de Documentações Exigidas pelo Fisco,
ICMS:
Para aceitarem ou emitir Nota Fiscal que não tenha destaque do ICMS, as considerações são as seguintes:
- Empresa Optante Pelo Simples Nacional
- Mercadoria Adquirida de Terceiros, cujo o Recolhimento do ICMS fora antecipado por meio de Substituição Tributária
Caso Qualquer nota fiscal Emitida ou Recebida não se relacione com as condições mencionadas acima, para não haver o destaque do ICMS, deverá haver Previsão Legal, sendo ele, Lei, Decreto, Solução de Consulta, Resolução... etc.
Quando não houver destaque do ICMS, a nota fiscal deverá conter no mínimo as seguintes considerações:
- Embasamento Legal no campo Observações tratando sobre o não destaque do ICMS, sendo ele Isento, Suspenso, Deferido, Não Incidência...etc...
- CST adequado (040 / 041 / 050 / 090)
- CFOP Adequado. ( 5.949/ 5.915/5.912...)
Vejam algumas operações ais comuns que ocorrem no dia a dia, na qual devemos atentar para cumprir as exigências fiscais e seus prazos internos para retorno ao estabelecimento de Origem.
Operação |
CFOP |
CST |
Benefícios |
Prazo de Retorno |
|
Remessa para Demonstração |
5.912 6.912 |
50 |
Suspensão |
60 dias |
Art. 319 do RICMS/SP |
Remessa para Industrialização |
5.901 6.901 |
50 |
Suspensão |
180 dias |
Art. 402 e 409 do RICMS/SP |
Remessa de Embalagens e Sacarias |
5.920 6.920 |
40 |
Isenção |
Não Tem |
Art. 82 do Anexo I do RICMS/SP |
Remessa para Consertos |
5.915 6.915 |
41 |
Não Incidência |
Não Tem |
Art. 7º Inciso IX e X do RICMS/SP |
Remessa de Ativo para uso fora do estabelecimento |
5.554 6.554 |
41 |
Não Incidência |
Não Tem |
Art. 7º Inciso XIV do RICMS/SP |
Remessa de Ativo para Conserto |
5.915 6.915 |
41 |
Não Incidência |
Não Tem |
Art. 7º Inciso IX e X do RICMS/SP |
Remessa de Mercadoria para Teste |
5.949 6.949 |
Variável de acordo com a operação |
Não tem |
Não Tem |
Saída Tributada |
Remessa de Bem por Comodato |
5.908 6.908 |
41 |
Não Incidência |
Não Tem |
Art. 7º Inciso IX e X do RICMS/SP |
Remessa de Locação |
5.949 6.949 |
41 |
Não Incidência |
Não Tem |
Art. 7º Inciso IX e X do RICMS/SP |
O que acontece quando não há o Retorno dentro do prazo?
Quando uma mercadoria é remetida para outro estabelecimento sem tributação do ICMS e o retorno não ocorre no prazo estabelecido, o fisco presume que se trata de uma operação de venda e exige o ICMS correspondente acrescido de multa de 50%, além da cobrança regular de juros.
Cada situação é uma Operação, por este motivo, aqui viemos através deste boletim comentar sobre a Nota Fiscal de Remessa e Retorno e suas importâncias no âmbito fiscal.
Consulte o Departamento Fiscal em caso de Dúvidas,