Boletins

REMESSA E RETORNO DE BENS E MERCADORIAS

Remessa e Retorno de Mercadoria ou Bem!

 

A Nota Fiscal de Remessa e Retorno nada mais é do que um documento fiscal exigido pelo fisco Sem Valor Financeiro, afim de amparar o acompanhamento de mercadoria ou bem, a Remessa/Retorno poderá ser uma simples Remessa para Conserto, como também poderá ser uma Remessa para Demonstração ao seu cliente...

 

São Diversas as Operações de Remessa e Retorno e cada uma com sua particularidade;

O que devemos sempre lembrar é que, cada Operação que a empresa faça na qual houver circulação de mercadoria ou bem, sempre haverá Previsão de Documentações Exigidas pelo Fisco,

 

ICMS:

 

Para aceitarem ou emitir Nota Fiscal que não tenha destaque do ICMS, as considerações são as seguintes:

 

  1. Empresa Optante Pelo Simples Nacional
  2. Mercadoria Adquirida de Terceiros, cujo o Recolhimento do ICMS fora antecipado por meio de Substituição Tributária

 

Caso Qualquer nota fiscal Emitida ou Recebida não se relacione com as condições mencionadas acima, para não haver o destaque do ICMS, deverá haver Previsão Legal, sendo ele, Lei, Decreto, Solução de Consulta, Resolução... etc.

 

Quando não houver destaque do ICMS, a nota fiscal deverá conter no mínimo as seguintes considerações:

 

  1. Embasamento Legal no campo Observações tratando sobre o não destaque do ICMS, sendo ele Isento, Suspenso, Deferido, Não Incidência...etc...
  2. CST adequado (040 / 041 / 050 / 090)
  3. CFOP Adequado. ( 5.949/ 5.915/5.912...)

 

Vejam algumas operações ais comuns que ocorrem no dia a dia, na qual devemos atentar para cumprir as exigências fiscais e seus prazos internos para retorno ao estabelecimento de Origem.

 

                       

Operação 

CFOP

CST

Benefícios

Prazo de Retorno

Remessa para Demonstração 

 5.912  6.912

50

Suspensão

   60 dias

Art. 319 do RICMS/SP

Remessa para Industrialização 

 5.901  6.901

50

 Suspensão 

 180 dias

Art. 402 e 409 do RICMS/SP

Remessa de Embalagens e Sacarias

 5.920  6.920

40

 Isenção

Não Tem

Art. 82 do Anexo I do RICMS/SP

Remessa para Consertos 

 5.915  6.915

41

Não Incidência

Não Tem

Art. 7º Inciso IX e X do RICMS/SP

Remessa de Ativo para uso fora do estabelecimento 

 5.554  6.554

41

Não Incidência

Não Tem

Art. 7º Inciso XIV do RICMS/SP

Remessa de Ativo para Conserto

 5.915  6.915

41

Não Incidência

Não Tem

Art. 7º Inciso IX e X do RICMS/SP

Remessa de Mercadoria para Teste

 5.949  6.949

Variável de acordo com a operação

 Não tem

Não Tem

Saída Tributada

Remessa de Bem por Comodato

5.908 6.908

41

Não Incidência

Não Tem

Art. 7º Inciso IX e X do RICMS/SP

Remessa de Locação

5.949 6.949

41

Não Incidência

Não Tem

Art. 7º Inciso IX e X do RICMS/SP

 

 

O que acontece quando não há o Retorno dentro do prazo?

 

Quando uma mercadoria é remetida para outro estabelecimento sem tributação do ICMS e o retorno não ocorre no prazo estabelecido, o fisco presume que se trata de uma operação de venda e exige o ICMS correspondente acrescido de multa de 50%, além da cobrança regular de juros.

 

Cada situação é uma Operação, por este motivo, aqui viemos através deste boletim comentar sobre a Nota Fiscal de Remessa e Retorno e suas importâncias no âmbito fiscal.

 

Consulte o Departamento Fiscal em caso de Dúvidas,