Sociedade Empresaria Limitada x Sociedade Anônima. Qual a diferença entre elas?
Em alguns casos a sociedade LTDA se apoia na Lei das Sociedades Anônimas para preencher algumas lacunas, mas elas são sociedades bem diferentes entre si. Por isso é tão importante entender as diferenças entre elas.
Abaixo listamos a 5 principais diferenças entre LTDA e S.A.
- NOMENCLATURAS E ATO REGULADOR:
A S.A. pode receber a designação de COMPANHIA, enquanto a LTDA se restringe ao nome SOCIEDADE. O documento que rege a S.A. é chamado de Estatuto Social, já a LTDA recebe o nome de Contrato Social.
- CAPITALIZAÇÃO:
O Capital Social investido pelos sócios na LTDA recebe o nome de QUOTA. Já na S.A. o capital se divide em AÇÕES. Não é permitido à LTDA acessar o mercado de capitais, sendo bem controvertida a emissão de debêntures (títulos de dívidas) por esse tipo de sociedade. A S.A. registrada como companhia de capital aberto poderá negociar suas ações no mercado de capitais.
- PRINCIPAIS VANTAGENS:
A Sociedade Ltda é mais interessante para quem busca uma estrutura societária mais simples, de menor custo, isso não significa que sua estrutura deve ser menor. Outra vantagem da LTDA é poder distribuir lucros de forma desproporcional à participação de cada sócio no capital. Para uma situação de governança mais complexa e de negociação no mercado de valores mobiliário a S.A. é mais adequada, pois possui uma lei mais detalhada assim como doutrina e jurisprudência mais amplas. Outra vantagem da S.A. é permitir o controle pleno da sociedade com 51% do capital votante, enquanto na Limitada é necessário 75%.
- PRINCIPAIS DESVANTAGENS:
Na S.A., as demonstrações financeiras devem ser tornadas públicas (com registro na Junta Comercial e publicação em jornais em alguns casos). E isso pode ser bem desvantajoso pois dá acesso aos concorrentes a informações importantes. Já na LTDA, a lei prevê a possibilidade de expulsão do Sócio. O sócio minoritário tem maiores riscos de expulsão da sociedade pela decisão da maioria dos sócios, podendo ser operada judicial ou extrajudicialmente.
- SOLIDARIEDADE ENTRE OS SÓCIOS:
Na LTDA, se o capital não estiver totalmente integralizado, os sócios são solidariamente responsáveis pelo pagamento do valor restante. Já na S.A., independente da integralização do capital pelos outros sócios, cada sócio só responde pelas ações que subscreveu.
Fonte: Conexão Legal