STF altera regra da Lei dos Caminhoneiros para evitar processos retroativos
O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5322), que trata da Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015). O caso foi analisado recentemente, e os juízes formaram maioria para acolher os embargos de declaração apresentados pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) e pela CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres) nessa ADI.
Foram 11 votos favoráveis, aplicando o efeito ex nunc, ou seja, sem retroatividade, afastando a possibilidade de incidência do passivo trabalhista que a declaração de inconstitucionalidade poderia gerar, colocando em risco a sustentabilidade financeira de muitas empresas do setor de transporte.
Assim, os atos jurídicos praticados até a data da publicação da ata do julgamento da ADI (12/07/2023) são considerados válidos.
Outro ponto importante é que foi garantida a autonomia das negociações coletivas, conforme o artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e os efeitos da decisão serão válidos a partir da publicação da ata do julgamento de mérito da ADI.
Entidades de transporte e transportadoras destacavam que a dúvida sobre a aplicação das alterações na Lei do Motorista poderiam gerar um impacto bilionário em processos trabalhistas.
Um levantamento elaborado pela CNT demostrou que caso o acórdão embargado entrasse em vigor sem a devida modulação, geraria um passivo trabalhista superior a R$ 250 bilhões, resultante das ações que provavelmente seriam movidas com base na alegada inconstitucionalidade.
Em agosto, Alexandre de Moraes proferiu seu voto para acolher a modulação e atribui-la somente após a publicação da ata do julgamento de mérito da ADI. Apesar de outros ministros terem seguido o relator, Dias Toffoli havia pedido vistas para obter maior tempo de análise da matéria.
O relator considerou que a modulação da eficácia temporal é necessária, uma vez que a “invalidação dos dispositivos controlados na ADI impactaria vigorosamente o setor produtivo em geral, com especial destaque para as atividades ancoradas no modal rodoviário de transporte”. Com informações da CNT.
Fonte: Blogdocaminhoneiro.