STJ reforça a segurança jurídica no planejamento patrimonial e sucessório
Uma recente decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida no AREsp nº 2.848.456/SP, trouxe um importante precedente para famílias que realizam planejamento patrimonial e sucessório.
No julgamento, o Tribunal concluiu que a Administração Tributária não pode desconsiderar atos jurídicos regularmente praticados para exigir o ITCMD apenas porque entende que houve economia tributária. O fundamento foi o art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), que prevê a possibilidade de desconsideração de negócios jurídicos em casos de dissimulação, mas condiciona sua aplicação à existência de procedimento estabelecido em lei ordinária — legislação que ainda não foi editada.
O STJ também afastou a tentativa de enquadrar a operação no art. 149, inciso VII, do CTN, destacando que planejamento patrimonial lícito não se confunde com fraude, dolo ou simulação. Esse entendimento está em sintonia com a posição já manifestada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI nº 2.446/DF, que reconheceu a necessidade de regulamentação legal para a aplicação do art. 116, parágrafo único, do CTN.
A decisão é especialmente relevante em um momento de intensificação da fiscalização sobre reorganizações patrimoniais e sucessórias e de discussões sobre o aumento das alíquotas do ITCMD em diversos Estados.
Embora cada caso deva ser analisado individualmente, o precedente reforça a importância de estruturar o planejamento patrimonial e sucessório de forma técnica, transparente e em conformidade com a legislação vigente. Um planejamento bem elaborado contribui não apenas para a organização da sucessão e a proteção do patrimônio familiar, mas também para reduzir riscos e proporcionar maior segurança jurídica.
Diante desse cenário, é recomendável revisar periodicamente a estrutura patrimonial da família para verificar se ela continua adequada aos objetivos dos seus titulares e às recentes mudanças legislativas e jurisprudenciais
LBZ Advocacia
